A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) são instrumentos jurídicos que têm como objetivo principal controlar a constitucionalidade das leis e atos normativos no sistema jurídico. Sobre a ADC e a ADI previstas no art. 103, da Constituição Federal, assinale a alternativa correta:
- A)A ADI é utilizada para questionar leis ou atos normativos federais ou estaduais que violam a Carta Magna. No caso da ADC, o objeto de questionamento são apenas as leis ou os atos normativos federais.
Correta: a ADI alcança leis ou atos normativos federais ou estaduais, enquanto a ADC só pode versar sobre normas federais.
- B)Qualquer cidadão brasileiro pode propor tanto a ADC quanto a ADI perante o Supremo Tribunal Federal.
Errada: cidadão comum não tem legitimidade para propor ADI ou ADC, pois o art. 103 da CF traz um rol taxativo de legitimados.
- C)A ADC somente pode ser proposta pelo Presidente da República e pelo Procurador-Geral da República.
Errada: a ADC não é exclusiva do Presidente da República e do PGR, já que existem vários legitimados no art. 103 da CF.
- D)A ADI é um instrumento exclusivo do Poder Executivo para contestar a constitucionalidade de leis e atos normativos.
Errada: a ADI não é instrumento exclusivo do Poder Executivo, porque vários outros legitimados podem propô-la perante o STF.
Gabarito: A
A ADI e a ADC são as duas “estrelinhas” do controle concentrado de constitucionalidade no STF. A ADI serve para atacar lei ou ato normativo federal ou estadual que contrarie a Constituição, buscando a retirada dessa norma do sistema. Já a ADC tem função quase inversa: ela busca confirmar que uma lei ou ato normativo federal está em harmonia com a Constituição, afastando decisões judiciais divergentes e dando estabilidade ao tema. O ponto principal da questão está no objeto de cada ação. A ADI pode ter como objeto lei ou ato normativo federal ou estadual, conforme o art. 102, I, a, da Constituição Federal. Já a ADC, prevista no art. 102, I, a, e regulamentada pela Lei 9.868/1999, tem objeto restrito a lei ou ato normativo federal. Então, quando a alternativa diz isso, ela está descrevendo corretamente a diferença essencial entre as duas ações. Outro detalhe importante: nem todo mundo pode propor ADI ou ADC. O rol do art. 103 da CF é taxativo, então não basta ser cidadão brasileiro comum. São legitimados, por exemplo, o Presidente da República, as Mesas da Câmara e do Senado, o PGR, governadores, partidos com representação no Congresso e entidades de classe nacionais. Em resumo: a ADI combate normas federais ou estaduais incompatíveis com a Constituição, enquanto a ADC confirma a constitucionalidade de normas federais. Por isso, a alternativa A está correta e as demais tentam confundir você com legitimidade ativa ou com uma limitação errada do objeto da ADI.