A hermenêutica é a ciência da interpretação, que se municia de diversas técnicas ou métodos. O método hermenêutico que visa identificar a intencionalidade objetiva do legislador por meio da conexão da norma com os demais elementos do sistema e ordenamento jurídico é definição para o método de interpretação:
- A)Gramatical.
Errada, porque o método gramatical se limita ao texto e ao significado das palavras, sem focar na relação da norma com o sistema jurídico.
- B)Histórico.
Errada, porque o método histórico busca a vontade do legislador e o contexto de criação da norma, não a sua inserção sistemática no ordenamento.
- C)Sistemático.
Certa, porque o método sistemático interpreta a norma em conexão com o conjunto do ordenamento jurídico e com os demais elementos do sistema.
- D)Teleológico.
Errada, porque o método teleológico procura a finalidade da norma, e não a conexão dela com as outras normas do sistema.
Gabarito: C
Na hermenêutica jurídica, cada método de interpretação olha para a norma por um ângulo diferente. O método gramatical cuida das palavras; o histórico busca a vontade do legislador no contexto da época; o teleológico procura a finalidade da norma; e o sistemático tenta enxergar a norma dentro do conjunto do ordenamento, como peça de um quebra-cabeça. É justamente isso que o enunciado descreve: identificar a intencionalidade objetiva do legislador pela conexão da norma com os demais elementos do sistema jurídico. Por isso, o gabarito é a alternativa C. O método sistemático interpreta a norma em harmonia com as demais normas e com os princípios do sistema, evitando leituras isoladas que desfigurem o sentido jurídico. A doutrina clássica de interpretação constitucional e infraconstitucional trata esse método como indispensável para preservar a unidade do ordenamento. Em prova, a banca costuma trocar o sistemático pelo histórico ou pelo teleológico, porque ambos falam de sentido e finalidade, mas não trabalham exatamente com a integração da norma ao sistema como um todo. Aqui, a pista decisiva está na expressão "demais elementos do sistema e ordenamento jurídico". Então, quando a questão mandar você interpretar a norma olhando para o encaixe dela no direito inteiro, pense no método sistemático. É a ideia de ler a norma com os vizinhos, e não sozinha no escuro.