À luz do que dispõe nosso vigente texto constitucional a respeito dos direitos políticos, assinale a alternativa CORRETA.
- A)A idade mínima de trinta anos é condição de elegibilidade para o cargo de vice-governador de Estado e do Distrito Federal.
Certa: a idade mínima de 30 anos é exigida para governador e vice-governador, conforme o art. 14, § 3º, VI, "a", da Constituição.
- B)Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até dois meses antes do pleito.
Errada: para concorrer a outros cargos, presidente, governadores e prefeitos devem renunciar aos mandatos até 6 meses antes do pleito, e não 2 meses.
- C)O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da divulgação do resultado da eleição.
Errada: a ação de impugnação de mandato eletivo deve ser proposta no prazo de 15 dias contados da diplomação, e não da divulgação do resultado da eleição.
- D)Por força do princípio da publicidade, a ação de impugnação de mandato não poderá tramitar em segredo de justiça.
Errada: a ação de impugnação de mandato eletivo tramita em segredo de justiça, então a Constituição não adota aqui o princípio da publicidade como regra.
Gabarito: A
Os direitos políticos, na Constituição, cuidam de quem pode votar, ser votado e em quais condições isso acontece. Aqui o ponto central é a elegibilidade, isto é, os requisitos para alguém disputar um cargo eletivo. A banca gostou de misturar regras de idade, desincompatibilização e impugnação de mandato, que são temas clássicos do art. 14 da CF. A alternativa A está correta porque a Constituição exige idade mínima de 30 anos para os cargos de governador e vice-governador de Estado e do Distrito Federal. Isso está no art. 14, § 3º, VI, "a". Ou seja, não é pegadinha: o texto constitucional trata o vice-governador junto com o governador nessa faixa etária. As demais alternativas erram por detalhes muito cobradozinhos em prova. A desincompatibilização, quando necessária, costuma aparecer com prazo de 6 meses, não 2. A impugnação de mandato também tem prazo e regra próprios, e a ação tramita em segredo de justiça, o que derruba a ideia de publicidade ampla. Em concurso, esses detalhes valem ouro porque a banca adora trocar um número ou inverter um conceito.