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Direito Constitucional · CONSULPAM · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

O Art. 165 da Constituição Federal de 1988 diz que há necessidade de Lei Complementar para dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei de Orçamento Anual. Na falta de norma, vigora o estabelecido no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). A respeito desse tema, assinale a alternativa CORRETA.

Gabarito: A

Esse tema cai muito porque a Constituição manda para uma lei complementar organizar detalhes do ciclo orçamentário, mas, enquanto essa lei não vem, o ADCT resolve o jogo no Art. 35. Ali estão os prazos do PPA, da LDO e da LOA, e a banca adora trocar esses prazos como se estivesse embaralhando cartas. No caso da Lei de Diretrizes Orçamentárias, o ADCT determina que o projeto deve ser encaminhado pelo Presidente da República até 8 meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro, e deve ser devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa. É exatamente esse segundo pedaço que aparece na alternativa A. Ou seja: a alternativa A está correta porque reproduz o prazo constitucional do retorno da LDO ao Presidente. Aqui o detalhe faz toda a diferença: não basta saber que existe participação do Executivo e do Legislativo, é preciso lembrar o momento certo de cada etapa. Para não confundir, guarde a lógica geral do Art. 35 do ADCT: PPA entra mais cedo e volta no fim da sessão legislativa; LDO tem prazo próprio e volta no primeiro período; LOA também tem prazo próprio, mas não é o mesmo da LDO. Em prova, a banca costuma trocar um número por outro para ver se você cai no truque.

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