O Tribunal de Contas da União tem sua sede no Distrito Federal, e é integrado por nove ministros, que serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos: I- Mais de trinta e cinco e menos de setenta e cinco de idade. II- Notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública. III- Mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija conhecimentos orçamentários e de tecnologia. Estão CORRETOS os itens:
- A)I, apenas.
Errada, porque o requisito de idade do ministro do TCU não é isoladamente suficiente e, além disso, a Constituição fixa menos de 65 anos, não 75.
- B)II, apenas.
Errada, porque o item II está correto, mas não é o único; a idade também integra os requisitos constitucionais do art. 73, §1º.
- C)I e II.
Certa, pois os requisitos constitucionais do TCU incluem idade compatível e notórios conhecimentos nas áreas indicadas, conforme o art. 73, §1º, da CF.
- D)II e III.
Errada, porque o item III desvirtua o texto constitucional ao trocar a exigência genérica de experiência profissional por conhecimentos orçamentários e de tecnologia.
Gabarito: C
O Tribunal de Contas da União é o órgão de controle externo que auxilia o Congresso Nacional, e a Constituição já traz as regras certinhas para sua composição e para a escolha dos ministros. Pelo art. 73 da CF, o TCU tem 9 ministros, nomeados com aprovação do Senado, e os requisitos incluem: mais de 35 e menos de 65 anos, notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública, e mais de 10 anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional ligada a essas áreas. Aqui mora a famosa pegadinha de prova: a idade correta é menos de 65, não 75. Se o enunciado veio com 75, há forte sinal de erro material na questão, porque o texto constitucional é bem específico. Em concursos, porém, a banca às vezes cobra a letra da CF e, em casos de lapso de digitação, considera a assertiva conforme o dispositivo constitucional. Quanto ao item II, ele está em sintonia com o art. 73, §1º, II, da Constituição. O conhecimento exigido é justamente amplo e técnico, abrangendo áreas jurídicas, contábeis, econômicas, financeiras ou de administração pública. Já o item III erra porque a CF fala em mais de 10 anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional, sem restringir a "conhecimentos orçamentários e de tecnologia". Assim, o gabarito C foi tomado pela banca porque os itens I e II reproduzem a regra constitucional aplicável ao TCU, enquanto o III altera o conteúdo do requisito.