Conforme o texto de nossa Constituição Federal de 1988, serão considerados brasileiros natos:
- A)Os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, mesmo que estes estejam a serviço de seu país.
Errada, porque os nascidos no Brasil de pais estrangeiros não são brasileiros natos quando qualquer dos pais estiver a serviço de seu país, e sim quando NÃO estiverem.
- B)Os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.
Certa, pois reproduz o art. 12, I, b, da CF/88: nascido no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, com qualquer deles a serviço da República Federativa do Brasil.
- C)Os nascidos no exterior de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que registrados em repartição estrangeira competente.
Errada, porque a Constituição fala em repartição brasileira competente, e não repartição estrangeira competente.
- D)Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, ainda que não venham a residir na República Federativa do Brasil, mas optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
Errada, porque essa hipótese constitucional exige, além da filiação brasileira, que a pessoa venha a residir no Brasil e opte pela nacionalidade brasileira após atingir a maioridade.
Gabarito: B
A questão trata dos casos de nacionalidade brasileira originária, isto é, das hipóteses em que a pessoa já nasce brasileira nata. A regra está no art. 12, I, da Constituição Federal de 1988, que traz três situações principais: nascimento no Brasil, nascimento no exterior com pai ou mãe brasileira a serviço do Brasil, e nascimento no exterior com registro ou com opção de nacionalidade, conforme os requisitos constitucionais. No caso da alternativa correta, o ponto-chave é este: se a pessoa nasce no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, ela será brasileira nata quando qualquer deles estiver a serviço da República Federativa do Brasil. É exatamente o que diz o art. 12, I, b, da CF/88. Ou seja, a atividade a serviço do Brasil “puxa” a nacionalidade nata, mesmo com o nascimento fora do território nacional. Vale lembrar que a Constituição foi ajustada para ficar mais clara depois da EC 54/2007, especialmente nas hipóteses de nascimento no exterior. Em prova, a banca costuma misturar a expressão certa com um detalhe errado, porque um pequeno desvio de palavra já muda todo o resultado. Nacionalidade, aqui, é caso clássico de leitura cirúrgica. Então, o gabarito é a letra B porque ela reproduz corretamente a hipótese constitucional de brasileiro nato nascido no estrangeiro com pai ou mãe brasileira a serviço do Brasil.