Supondo que em determinado município tenha sido expedido um certo decreto municipal concernente a Fiscais de Postura, e que tal norma esteja enfrentando críticas por parte de seus munícipes, tendo em vista que: I – favorece apenas a família do prefeito; e II – impõe deveres gerais aos moradores não previstos em lei. Neste caso, os princípios administrativos ofendidos na situação hipotética descrita são, respectivamente:
- A)Moralidade e publicidade.
Errada, porque o favorecimento à família do prefeito afronta impessoalidade, e não publicidade.
- B)Competência e finalidade.
Errada, pois o problema não é de competência nem de finalidade, mas de favorecimento pessoal e criação de dever sem lei.
- C)Razoabilidade e proporcionalidade.
Errada, porque razoabilidade e proporcionalidade não são os vícios centrais descritos no enunciado.
- D)Impessoalidade e legalidade.
Certa, pois favorecer a família do prefeito viola a impessoalidade e impor deveres gerais por decreto sem lei viola a legalidade.
Gabarito: D
Aqui a questão mistura dois controles clássicos da Administração Pública. Quando um ato administrativo favorece uma família específica do prefeito, o problema é de impessoalidade, porque a atuação pública deve buscar o interesse coletivo e não preferência pessoal. Esse princípio está no art. 37, caput, da Constituição, e impede que a máquina pública vire vitrine de parentes e aliados. Já quando o decreto impõe deveres gerais aos moradores sem previsão em lei, o vício é de legalidade. Em Direito Administrativo, a Administração só pode agir nos limites da lei, e isso fica ainda mais forte quando o ato tenta criar obrigação para o particular. Decreto não pode inovar como se fosse lei, principalmente para impor deveres gerais à população. Por isso, o gabarito é a letra D: o primeiro trecho viola a impessoalidade e o segundo afronta a legalidade. É uma combinação bem típica de prova: primeiro você identifica o favorecimento pessoal, depois percebe o excesso normativo do decreto. Em resumo, se a Administração escolhe quem será beneficiado pelo sobrenome, cai na impessoalidade; se tenta criar obrigação para a sociedade sem lei, bate de frente com a legalidade. Simples assim, e a banca gosta muito desse raciocínio direto.