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Direito Constitucional · CONSULPAM · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

O Prof. Manoel Gomes Ferreira Filho (in Curso de direito constitucional. 37. ed. São Paulo: Saraiva, 2011, p. 182), afirma que o Poder Legislativo é o principal poder dentro da sistemática da “separação de poderes, uma vez que, além de ser o que mais representa o poder soberano, é também o que estabelece a lei que a todos obriga. A Câmara de Deputados e Senado Federal compõem, no formato bicameral, o Congresso Nacional, dispondo cada casa de atribuições específicas. Dentre as alternativas abaixo, assinale a que apresenta a alternativa CORRETA.

Gabarito: C

A questão cobra a distribuição de competências entre Câmara dos Deputados e Senado Federal dentro do bicameralismo brasileiro. Em regra, quando a Constituição fala em aprovar autoridades, instaurar processo de responsabilidade ou exercer controle político, ela reparte essas funções entre as duas Casas para evitar concentração de poder. Isso combina bem com a lógica da separação de Poderes: o Legislativo não é só o órgão que faz leis, mas também controla e fiscaliza atos relevantes do Estado. No caso do Senado, a Constituição lhe reserva competências bem sensíveis. O art. 52 da CF/88 lista várias atribuições privativas, entre elas aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de chefes de missão diplomática de caráter permanente. É exatamente isso que a alternativa C descreve. O detalhe de "arguição pública" e "voto secreto" é o tipo de expressão que a banca adora para testar se voce leu o texto constitucional com atenção. Já a instauração de processo contra Presidente, Vice-Presidente e Ministros de Estado não é competência do Senado, mas da Câmara dos Deputados, que deve autorizar a instauração por dois terços de seus membros, nos termos do art. 51, I, da CF/88. E medidas provisórias não são editadas pelo Poder Legislativo, mas pelo Presidente da República, conforme art. 62 da Constituição. Por fim, a escolha de Presidente e diretores do Banco Central não é competência da Câmara; quem aprova previamente essas autoridades é o Senado, conforme o art. 52, III, da CF/88. Portanto, a alternativa correta é a C, porque traz exatamente uma competência privativa do Senado Federal prevista expressamente na Constituição.

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