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Direito Constitucional · CONSULPAM · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende: a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos nos termos da Constituição. A autonomia é a autodeterminação limitada pela Constituição, sendo desdobrada em alguns aspectos, salvo:

Gabarito: B

A Constituição diz que União, Estados, Distrito Federal e Municípios são autônomos, mas essa autonomia não significa soberania. Na prática, ela aparece em quatro ideias clássicas: auto-organização, autogoverno, autoadministração e capacidade de legislar sobre assuntos próprios, dentro dos limites constitucionais. É aquele pacote da autonomia: cada ente tem espaço para se estruturar e agir, mas sem sair da moldura da Constituição. Na doutrina e na jurisprudência do STF, a autonomia federativa é tratada como autodeterminação limitada, e não como liberdade total. Por isso, o ente pode se organizar, eleger seus governantes e administrar seus interesses, mas sempre respeitando a Constituição e as competências previstas para cada um. O ponto central da questão é que "autojurisdição" não é um desdobramento da autonomia política-administrativa. Jurisdição é função típica do Poder Judiciário, exercida pelo Estado-juiz, e não um poder autônomo de União, Estados, DF ou Municípios. Então a banca acertou ao marcar a alternativa B, porque ela foge da lista correta dos elementos da autonomia. Em resumo: autonomia federativa existe, mas não cria um "poder de julgar" próprio para os entes. Se aparecer algo com cara de justiça paralela, desconfie na hora.

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