O art. 37 da Constituição Federal estabelece, em seu parágrafo 4º, algumas espécies de sanções para quem praticar ato de improbidade administrativa. Nesse sentido, assinale qual entre os itens apresentados, NÃO reflete uma das punições expressas constitucionalmente.
- A)Suspensão dos direitos políticos.
Certa, porque a suspensão dos direitos políticos é uma das sanções expressamente previstas no art. 37, § 4º, da CF.
- B)A indisponibilidade dos bens.
Certa, porque a indisponibilidade dos bens também está prevista no art. 37, § 4º, como medida contra a improbidade.
- C)Perda da função pública.
Certa, porque a perda da função pública é uma sanção constitucionalmente expressa para atos de improbidade administrativa.
- D)Ressarcimento em dobro ao erário.
Errada, porque a Constituição fala em ressarcimento ao erário, e não em ressarcimento em dobro.
Gabarito: D
O art. 37, § 4º, da Constituição Federal trata das consequências do ato de improbidade administrativa. Ele diz que os atos de improbidade importam, entre outras sanções, a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. Perceba o detalhe que costuma derrubar candidato apressado: a Constituição fala em ressarcimento ao erário, mas não em ressarcimento em dobro. O texto constitucional não autoriza essa “duplicação automática” do valor. Por isso, quando a alternativa traz essa expressão, ela sai da trilha constitucional. Em prova, vale decorar a lógica do § 4º: a Carta prevê um pacote de sanções graves para combater a improbidade, mas deixa a forma e a gradação para a lei. Ou seja, a CF aponta o núcleo duro da punição e a legislação infraconstitucional faz o ajuste fino. Assim, o gabarito é a letra D, porque ela altera o conteúdo do comando constitucional ao inserir a ideia de pagamento em dobro, que não aparece no art. 37, § 4º.