Sobre o regime constitucional dos precatórios, assinale a alternativa CORRETA conforme a Constituição Federal, em seu artigo 100.
- A)Os débitos de natureza alimentícia serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, não existindo ordem de prioridade dentro dessa categoria.
Errada, porque os débitos alimentícios têm preferência, mas a Constituição prevê hipóteses de prioridade dentro dessa categoria, então não é correto dizer que não existe ordem interna.
- B)O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça.
Certa, porque reproduz a responsabilização do Presidente do Tribunal que retardar ou frustrar a liquidação regular de precatórios, nos termos do art. 100 da CF.
- C)O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, aplicando-se ao cessionário os mesmos direitos de preferência que o cedente detinha.
Errada, porque a cessão do precatório é admitida sem concordância do devedor, mas o cessionário não recebe as preferências pessoais do cedente.
- D)Ficam a União e os demais entes federativos, nos montantes que lhes são próprios, quando solicitado por uma das partes, autorizados a utilizar valores objeto de sentenças transitadas em julgado devidos à pessoa jurídica de direito privado para amortizar dívidas.
Errada, porque a Constituição trata de mecanismos específicos de compensação e uso de créditos em precatórios, mas a redação da alternativa não corresponde ao art. 100.
Gabarito: B
Precatório é, em resumo, a forma constitucional de pagamento das dívidas da Fazenda Pública depois que a decisão judicial já virou coisa julgada. O artigo 100 da CF organiza esse pagamento para evitar a famosa bagunça do "paga quem grita mais alto". A regra geral é: entrou em precatório, respeita-se a ordem cronológica e a natureza do crédito, com algumas preferências constitucionais bem específicas. Um ponto que costuma cair muito é a responsabilidade do Presidente do Tribunal que administra os precatórios. A Constituição é bem dura aqui: se ele, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular do precatório, ele responde por crime de responsabilidade e também perante o CNJ. É exatamente a ideia da alternativa B, que reproduz o art. 100 da CF. As demais alternativas tentam misturar regras verdadeiras com um detalhe trocado. Em matéria de precatórios, esse "detalhezinho" muda tudo. A cessão de crédito, por exemplo, é permitida, mas o cessionário não herda automaticamente as preferências pessoais do cedente. Já os débitos alimentares têm preferência, mas isso não autoriza afirmar que não exista qualquer ordem interna de prioridade. Então, o gabarito é B porque a frase está alinhada ao texto constitucional. Em prova de concurso, quando o enunciado pede "conforme a CF, art. 100", vale quase como leitura seca da norma: muita questão é resolvida identificando quem colocou uma palavrinha a mais ou a menos.