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Direito Constitucional · CONSULPAM · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

O habeas corpus, o habeas data, o mandado de segurança, a ação popular e o mandado de injunção denominam-se “remédios constitucionais” postos à disposição dos cidadãos para provocar a intervenção da autoridade estatal, com o fito de impedir ilegalidades ou abuso de poder que prejudiquem direitos e interesses individuais. A respeito do habeas corpus denegado em única instância por tribunal superior, é CORRETO afirmar ser competente, em recurso ordinário:

Gabarito: B

Os remédios constitucionais existem para proteger direitos fundamentais quando há ilegalidade ou abuso de poder. Entre eles, o habeas corpus é o mais famoso porque protege a liberdade de locomoção, ou seja, o direito de ir e vir. Quando o habeas corpus é denegado em única instância por tribunal superior, a Constituição prevê recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal. Isso está no artigo 102, inciso II, alínea a, da CF/88. Então, aqui a lógica é simples: decisão negativa de tribunal superior, em HC, sobe para o STF. Muita gente confunde com o Superior Tribunal de Justiça porque o STJ também julga recurso ordinário em habeas corpus, mas isso acontece quando a decisão denegatória vem de tribunal regional federal ou de tribunal de justiça, conforme o artigo 105, inciso II, alínea a. A banca gosta justamente dessa troca de um tribunal pelo outro. Portanto, o gabarito correto é a letra B, porque o recurso ordinário cabível, nesse caso específico, é dirigido ao STF, e não ao STJ. Em prova, vale guardar essa divisão: tribunal superior leva ao STF; tribunal de segundo grau leva ao STJ.

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