A liberdade religiosa é um princípio fundamental que garante o direito das pessoas de escolherem, praticarem e expressarem livremente suas crenças religiosas, bem como de não terem uma religião específica, sem sofrer discriminação, coerção ou perseguição por parte do governo, instituições religiosas ou outros indivíduos. Esse princípio também envolve o direito de participar de atividades religiosas, realizar práticas cultuais, professar e divulgar sua fé, assim como o direito de mudar de religião ou abandonar uma religião, caso assim desejem, haja vista que as crenças religiosas são questões profundamente pessoais e que cada indivíduo deve ter autonomia para escolher suas convicções espirituais, desde que não violem os direitos de outras pessoas ou a ordem pública. Com base no artigo 5º, da Constituição Federal de 1988, que trata da liberdade de consciência e crença, assinale a alternativa CORRETA.
- A)A liberdade de consciência e crença não abrange o livre exercício dos cultos religiosos, que está restrito a locais de culto religioso registrados pelo Estado.
Errada, porque a liberdade de consciência e crença inclui o livre exercício dos cultos religiosos, sem depender de registro estatal como شرط para existir.
- B)A assistência religiosa em entidades civis e militares de internação coletiva é garantida apenas a cidadãos brasileiros, excluindo os estrangeiros residentes no país.
Errada, porque a assistência religiosa em entidades de internação coletiva é assegurada pela Constituição sem restringir essa garantia apenas a brasileiros.
- C)A Constituição Federal assegura que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa, exceto quando se tratar de convicção política.
Errada, porque a vedação constitucional não se limita à crença religiosa nem faz exceção geral para convicção política; o texto protege também a convicção filosófica.
- D)A recusa em cumprir obrigação legal devido à crença religiosa é aceitável apenas se não houver prestação alternativa fixada em lei.
Certa, pois a Constituição permite a recusa por crença religiosa apenas quando não houver cumprimento de prestação alternativa fixada em lei, nos termos do art. 5º, VIII.
Gabarito: D
O artigo 5º da Constituição protege a liberdade de consciência e de crença de forma bem ampla: você pode ter religião, mudar de religião, não ter religião e também praticar seus cultos, desde que respeite a ordem pública e os direitos dos outros. Além disso, a CF garante a assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva, o que mostra que o Estado não pode simplesmente fechar os olhos para a dimensão espiritual das pessoas. Outro ponto importante está no inciso VIII: ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se houver recusa de cumprir obrigação legal e também de prestação alternativa fixada em lei. É aqui que mora a lógica da questão: a Constituição não aceita uma recusa pura e simples. Se houver dever legal e existir prestação alternativa prevista, a pessoa deve observá-la; se ela se recusar a ambas, pode sofrer consequências.