Conforme os ditames de nossa Constituição Federal de 1988 acerca dos remédios constitucionais, marque o item que traz uma ação gratuita.
- A)Mandado de segurança.
Errada, porque o mandado de segurança não está entre as ações expressamente gratuitas no art. 5, LXXVII, da CF.
- B)Habeas data.
Certa, porque o habeas data é ação gratuita por previsão expressa do art. 5, LXXVII, da Constituição Federal.
- C)Mandado de injunção.
Errada, porque o mandado de injunção não recebeu da Constituição a regra de gratuidade expressa.
- D)Mandado de segurança coletivo.
Errada, porque o mandado de segurança coletivo também não é tratado pela CF como ação gratuita expressa.
Gabarito: B
A questão cobra um detalhe clássico dos remédios constitucionais: nem todo instrumento de proteção de direitos é gratuito. A Constituição Federal, no art. 5, LXXVII, afirma que "são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data". Ou seja, quando o assunto é custo, esses dois remédios saem na frente, sem cobrança de taxas judiciais nessa hipótese constitucional. O habeas data serve para garantir o acesso a informações pessoais do impetrante em bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, e também para a retificação desses dados. Por isso, ele foi incluído expressamente pela Constituição entre as ações gratuitas, o que costuma cair em prova com boa vontade para confundir você. Já o mandado de segurança, o mandado de segurança coletivo e o mandado de injunção não aparecem nessa regra de gratuidade do art. 5, LXXVII. Eles são remédios constitucionais importantes, mas a gratuidade constitucional expressa não foi dada a todos eles. Então, na comparação das alternativas, a única que bate com a Constituição é a letra B.