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Direito Constitucional · CONSULPAM · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Assinale a alternativa CORRETA sobre o que a doutrina e jurisprudência têm afirmado quanto ao princípio da isonomia na ordem jurídica pátria.

Gabarito: D

O princípio da isonomia, previsto no art. 5º, caput, da CF/88, não significa tratar todo mundo exatamente do mesmo jeito em qualquer situação. A ideia central é combinar igualdade formal e igualdade material: perante a lei, todos são iguais, mas, na vida real, pessoas e grupos podem estar em situações diferentes e, por isso, podem receber tratamentos distintos, desde que essa diferença seja justificada. É o velho raciocínio de tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades. A doutrina e a jurisprudência também ligam a isonomia a critérios de razoabilidade e proporcionalidade, porque o Estado não pode criar distinções arbitrárias. Sempre que houver diferenciação, ela precisa ter fundamento legítimo e ser compatível com a finalidade buscada. O STF costuma afirmar que o princípio da igualdade veda discriminações sem justificativa razoável. Por isso, o gabarito é a letra D: a isonomia vincula o Poder Público em todas as suas manifestações, ou seja, legislador, administrador e juiz não podem agir de forma discriminatória sem base constitucionalmente válida. Em outras palavras, a igualdade não é só um enfeite bonito no texto da Constituição; ela manda e desmanda no comportamento estatal. As demais alternativas trocam os conceitos: igualdade material não é a escrita na Constituição, e igualdade formal não é a dos fatos concretos. Já dizer que razoabilidade e proporcionalidade não se relacionam com a igualdade material contraria justamente a forma como o tema é aplicado na prática.

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