Assinale a alternativa CORRETA sobre o que a doutrina e jurisprudência têm afirmado quanto ao princípio da isonomia na ordem jurídica pátria.
- A)A igualdade material é aquela escrita, expressa na Constituição e nas leis infraconstitucionais.
Errada, porque igualdade material não é a igualdade escrita na Constituição, e sim a busca por tratar desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades.
- B)A igualdade formal é aquela encontrada nos fatos concretos, que exigem tratamento desigual para pessoas desiguais, na proporção de suas desigualdades.
Errada, porque isso descreve a igualdade material, não a formal; a igualdade formal é a igualdade perante a lei.
- C)Razoabilidade e proporcionalidade em nada se relacionam com a igualdade material.
Errada, porque razoabilidade e proporcionalidade são critérios diretamente ligados ao controle de distinções feitas pelo Estado à luz da isonomia.
- D)A isonomia vincula, incondicionalmente, todas as manifestações do Poder Público.
Certa, porque o princípio da isonomia vincula todas as manifestações do Poder Público, impedindo tratamentos arbitrários e discriminações sem justificativa constitucional.
Gabarito: D
O princípio da isonomia, previsto no art. 5º, caput, da CF/88, não significa tratar todo mundo exatamente do mesmo jeito em qualquer situação. A ideia central é combinar igualdade formal e igualdade material: perante a lei, todos são iguais, mas, na vida real, pessoas e grupos podem estar em situações diferentes e, por isso, podem receber tratamentos distintos, desde que essa diferença seja justificada. É o velho raciocínio de tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades. A doutrina e a jurisprudência também ligam a isonomia a critérios de razoabilidade e proporcionalidade, porque o Estado não pode criar distinções arbitrárias. Sempre que houver diferenciação, ela precisa ter fundamento legítimo e ser compatível com a finalidade buscada. O STF costuma afirmar que o princípio da igualdade veda discriminações sem justificativa razoável. Por isso, o gabarito é a letra D: a isonomia vincula o Poder Público em todas as suas manifestações, ou seja, legislador, administrador e juiz não podem agir de forma discriminatória sem base constitucionalmente válida. Em outras palavras, a igualdade não é só um enfeite bonito no texto da Constituição; ela manda e desmanda no comportamento estatal. As demais alternativas trocam os conceitos: igualdade material não é a escrita na Constituição, e igualdade formal não é a dos fatos concretos. Já dizer que razoabilidade e proporcionalidade não se relacionam com a igualdade material contraria justamente a forma como o tema é aplicado na prática.