São princípios da Administração Pública explícitos na Constituição Federal:
- A)Eficiência, pessoalidade, publicidade e legalidade.
Errada, porque "pessoalidade" não é princípio constitucional da Administração Pública; o correto é impessoalidade.
- B)Legalidade, eficiência, publicidade e autotutela.
Errada, porque autotutela é princípio/atributo administrativo reconhecido pela doutrina e jurisprudência, mas não é princípio explícito do art. 37.
- C)Moralidade, eficiência, impessoalidade e publicidade.
Certa, pois traz princípios expressos na Constituição Federal: moralidade, eficiência, impessoalidade e publicidade.
- D)Indisponibilidade, legalidade, pessoalidade e publicidade.
Errada, porque indisponibilidade é princípio doutrinário do regime jurídico-administrativo, e "pessoalidade" está trocada por impessoalidade.
Gabarito: C
A Constituição Federal, no art. 37, caput, traz os princípios expressos da Administração Pública direta e indireta: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. É o famoso mnemônico LIMPE, que costuma salvar muita questão de prova. Em outras palavras, a Administração não age por vontade própria: ela deve obedecer à lei, tratar os administrados sem favorecimentos pessoais, atuar com ética, dar transparência aos atos e buscar eficiência. Por isso, a alternativa C está correta: ela reúne moralidade, eficiência, impessoalidade e publicidade, que são quatro dos princípios expressos do art. 37. Note que a lista constitucional é maior e inclui também a legalidade, que não apareceu nessa opção, mas isso não tira a correção do conjunto apresentado. A banca costuma trocar os nomes dos princípios por ideias parecidas, mas juridicamente diferentes. Por exemplo, "pessoalidade" não é princípio constitucional da Administração Pública; o correto é impessoalidade. Também aparecem termos como autotutela e indisponibilidade, que existem no Direito Administrativo, mas não estão no caput do art. 37 como princípios expressos. Resumo de prova: se a questão pedir princípios explícitos na Constituição, pense logo em LIMPE. Se a alternativa trouxer esse núcleo, desconfie menos; se trocar impessoalidade por pessoalidade ou inserir conceitos doutrinários no lugar dos constitucionais, a chance de erro é alta.