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Direito Constitucional · CONSULPAM · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Quanto aos ditames de nossa Constituição Federal de 1988 sobre a acumulação de cargos públicos, assinale a alternativa CORRETA.

Gabarito: A

A Constituição trata a acumulação de cargos com uma lógica simples: em regra, não pode, mas há exceções bem específicas. O art. 37, XVI, traz as hipóteses permitidas, como dois cargos de professor, um de professor com outro técnico ou científico, e dois cargos privativos de profissionais de saúde, desde que haja compatibilidade de horários. Então, não é um “nunca pode”; é um “só pode quando a Constituição autoriza”. O ponto central da questão está no art. 37, XVII, que amplia a vedação. A proibição de acumular não vale só para cargos públicos em sentido estrito, mas também para empregos e funções, além de alcançar autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e também suas subsidiárias, bem como sociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder público. Por isso, a alternativa A está correta: a vedação constitucional alcança as subsidiárias das sociedades de economia mista. Em prova, quando aparecer “subsidiárias”, desconfie de qualquer tentativa de excluir essas entidades do radar da Constituição. Elas entram na regra, sim. Resumo de bolso: a Constituição proíbe a acumulação como regra geral, mas abre exceções taxativas. E quando o enunciado tentar limitar a vedação só a “cargos” ou esquecer as subsidiárias, é sinal de armadilha.

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