A Constituição Federal do Brasil de 1988 estabelece inúmeros dispositivos que tratam da organização político administrativa do Estado. A respeito desse assunto, assinale a alternativa CORRETA.
- A)Os recursos minerais do subsolo são de propriedade do município em que forem encontrados.
Errada, porque os recursos minerais do subsolo pertencem à União, e não ao município, nos termos do art. 20, IX, da CF.
- B)Os estados podem incorporar-se entre si ou desmembrar-se para formarem novos territórios estaduais.
Errada, porque a Constituição trata da possibilidade de incorporação, subdivisão e desmembramento de Estados, mas a formulação da alternativa está imprecisa e não corresponde ao texto constitucional.
- C)A organização e a prestação de serviços de transporte rodoviário interestadual e local são de competência dos estados.
Errada, porque o transporte interestadual é de competência da União e o transporte local é competência dos Municípios, não dos Estados.
- D)Os territórios federais não são parte da composição da organização político-administrativa da República Federativa do Brasil.
Certa, porque os territórios federais não integram a organização politico-administrativa prevista no art. 18 da Constituição.
Gabarito: D
A organização politico-administrativa do Brasil, pela Constituição de 1988, gira em torno de um grupo bem definido: União, Estados, Distrito Federal e Municípios, todos com autonomia dentro dos limites constitucionais. Esse é o coração do art. 18 da CF. Em prova, a banca gosta de misturar esses entes com os territórios federais para ver se voce presta atenção no detalhe. Os territórios federais não entram nessa lista do art. 18. Eles são tratados como parte da organização da União, e não como ente federativo autônomo. Por isso, a alternativa D está correta: ao afirmar que os territórios federais não fazem parte da composição da organização politico-administrativa da República Federativa do Brasil, ela está alinhada com o texto constitucional. Já os recursos minerais do subsolo não pertencem ao município, e sim à União, conforme o art. 20, IX, da Constituição. Outro ponto clássico é a criação e reorganização dos Estados: a CF permite incorporação, subdivisão e desmembramento, mas não do jeito confuso que a questão sugere. Na prática, esse tema cobra leitura fina do texto constitucional. Quem memoriza só a “turma principal” do art. 18 acerta com segurança e não cai nas cascas de banana que a banca espalha pelo caminho.