Conforme os ditames de nossa Constituição Federal de 1988 acerca dos remédios constitucionais, assinale a alternativa que traz uma ação gratuita.
- A)Mandado de segurança.
Errada, porque o mandado de segurança não é ação constitucionalmente gratuita, embora seja um importante remédio constitucional.
- B)Habeas data.
Certa, porque o art. 5º, LXXVII, da CF/88 prevê expressamente a gratuidade do habeas data.
- C)Mandado de injunção.
Errada, porque o mandado de injunção não tem previsão constitucional de gratuidade.
- D)Mandado de segurança coletivo.
Errada, porque o mandado de segurança coletivo também não é ação gratuita por determinação da Constituição.
Gabarito: B
A questão cobra um detalhe clássico da Constituição: alguns remédios constitucionais têm proteção reforçada, inclusive quanto ao custo. O art. 5º, LXXVII, da CF/88 diz expressamente que são gratuitas as ações de habeas corpus e de habeas data, além dos atos necessários ao exercício da cidadania, na forma da lei. Ou seja, aqui a banca quer que você reconheça a gratuidade prevista no texto constitucional, sem misturar com outros remédios constitucionais. O ponto central é que nem todo remédio constitucional é gratuito. Mandado de segurança, mandado de injunção e mandado de segurança coletivo não aparecem na Constituição como ações gratuitas. Eles podem até ter regras específicas de custas e preparo conforme a legislação processual, mas isso não transforma esses instrumentos em ações gratuitas por imposição constitucional. Por isso, o gabarito é a alternativa B. O habeas data é um remédio constitucional ligado ao acesso e retificação de informações pessoais em bancos de dados públicos ou de caráter público, e a própria Constituição garante sua gratuidade. É uma daquelas pegadinhas em que a banca testa se você leu o artigo com atenção, sem cair no impulso de achar que todos os remédios constitucionais são tratados igualzinho. Resumo para guardar: gratuito, na CF, só habeas corpus e habeas data. Se aparecer outra ação na lista, desconfie.