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Direito Constitucional · CONSULPAM · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Os direitos fundamentais expressos na Constitucional Federal de 1988 apresentam características jurídicas que, segundo George Marmelstein (in Curso de Direitos Fundamentais. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 250), fazem com que tais direitos se tornem normas especiais em relação aos demais direitos. “De simples recomendações éticas, eles se tornaram verdadeiras normas constitucionais irrevogáveis e vinculantes, de observância obrigatória, com aplicação direta e eficácia imediata, capazes de se irradiar por todos os ramos do Direitos”. Dentre as alternativas abaixo, assinale a que apresenta uma descrição INCORRETA dessas características.

Gabarito: C

Os direitos fundamentais da CF/88 têm algumas características clássicas que aparecem muito em prova: universalidade, imprescritibilidade, inalienabilidade e relatividade. A ideia central é simples: eles não são enfeites do texto constitucional, mas normas jurídicas com força real, aplicáveis de imediato e protegidas contra violações arbitrárias. George Marmelstein destaca justamente esse caráter vinculante e especial dos direitos fundamentais. A universalidade indica que esses direitos alcançam, em regra, todas as pessoas submetidas à ordem jurídica, sem discriminações indevidas. A imprescritibilidade significa que o direito fundamental não “expira” com o tempo, então você não perde o direito por deixar de exercê-lo. Já a relatividade lembra que nenhum direito fundamental é absoluto: em situações concretas, pode haver ponderação com outros direitos ou interesses constitucionais. O ponto que derruba a questão está na inalienabilidade. Direitos fundamentais não podem ser vendidos, cedidos ou transferidos como se fossem um bem patrimonial. Você até pode autorizar o uso de certos efeitos ou exercer um direito por meio de representante em casos específicos, mas isso não transforma o direito em mercadoria. Por isso, a alternativa C erra ao dizer que os direitos fundamentais podem ser transferidos entre indivíduos por consentimento mútuo. Na prática, a banca quer saber se você diferencia as características clássicas: elas parecem parecidas, mas não são sinônimos. Se apareceu “transferência”, “venda” ou “cessão” de direito fundamental, acenda o alerta. A Constituição protege a pessoa, não um objeto negociável.

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