Assinale a alternativa na qual figura pena NÃO admitida em nossa vigente ordem constitucional.
- A)Banimento.
Correta: o banimento é pena expressamente proibida pelo art. 5º, XLVII, da Constituição Federal.
- B)Perda de bens.
Errada: a perda de bens pode existir como efeito ou sanção em hipóteses previstas no ordenamento, não sendo vedada de forma absoluta.
- C)Interdição de direitos.
Errada: a interdição de direitos é pena admitida no sistema penal brasileiro em situações previstas em lei.
- D)Restrição da liberdade.
Errada: a restrição da liberdade é compatível com a Constituição, que admite penas privativas de liberdade em hipóteses legais.
Gabarito: A
A Constituição Federal protege o cidadão até quando fala de punição. No art. 5º, XLVII, ela diz quais penas não podem ser usadas no Brasil: pena de morte, salvo guerra declarada, de caráter perpétuo, de trabalhos forçados, de banimento e cruéis. Ou seja, o texto constitucional faz uma lista fechada do que é proibido, sem espaço para invenção criativa do legislador. Na questão, a banca quer exatamente isso: identificar a pena que não é admitida na ordem constitucional vigente. A alternativa A traz o banimento, que é expressamente vedado pelo art. 5º, XLVII, da CF/88. É aquele tipo de resposta que aparece para testar se você leu o dispositivo com atenção e não caiu no famoso "parece penal, então deve poder". Já as demais alternativas não trazem penas proibidas em si. "Perda de bens" e "interdição de direitos" são sanções admitidas em certos contextos legais e constitucionais, e "restrição da liberdade" é compatível com a própria existência de penas privativas ou restritivas de liberdade no sistema brasileiro. Portanto, o gabarito é A.