Nos termos do caput do art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”. Assinale, dentre as opções abaixo, a alternativa CORRETA:
- A)A inviolabilidade do direito à propriedade abrange exclusivamente bens móveis registrados.
Errada, porque o direito de propriedade não se limita a bens móveis registrados, abrangendo bens móveis e imóveis, além de outras formas juridicamente protegidas.
- B)A igualdade perante a lei não se aplica a situações de discriminação por orientação sexual.
Errada, porque a igualdade perante a lei vale para todos e a vedação à discriminação alcança também orientação sexual, à luz do princípio da igualdade e da dignidade da pessoa humana.
- C)O direito à segurança engloba apenas medidas estatais de proteção contra a criminalidade.
Errada, porque o direito à segurança é mais amplo do que proteção contra criminalidade, envolvendo segurança jurídica e proteção estatal em sentido mais abrangente.
- D)A inviolabilidade do direito à vida permite a aplicação da pena de morte em casos excepcionais.
Errada, porque a Constituição só admite pena de morte em caso de guerra declarada, na forma do art. 5º, XLVII, alínea 'a'.
- E)A liberdade de expressão pode ser limitada em situações que envolvam crimes contra a honra e os resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Certa, porque a liberdade de expressão não cobre crimes contra a honra nem discursos discriminatórios ou preconceituosos, que podem gerar responsabilização constitucional e legal.
Gabarito: E
O caput do art. 5º da Constituição traz um dos núcleos mais importantes dos direitos fundamentais: igualdade, vida, liberdade, segurança e propriedade. Mas atenção: esses direitos não são absolutos e convivem com outros valores constitucionais, por isso a leitura deles sempre precisa ser feita em conjunto com o restante da Constituição. No caso da liberdade de expressão, a CF protege a manifestação do pensamento, a criação e a informação, mas não transforma esse direito em salvo-conduto para ofensas. O próprio sistema constitucional admite responsabilização posterior quando a fala viola direitos de terceiros, especialmente em crimes contra a honra, como calúnia, difamação e injúria, além das hipóteses de racismo e outras formas de discriminação. É por isso que a alternativa E está correta: ela aponta um limite legítimo à liberdade de expressão, compatível com a proteção da dignidade da pessoa humana e com a vedação ao racismo, que a Constituição trata com extrema severidade no art. 5º, XLII. O STF também reconhece que a liberdade de expressão é central, mas não serve para blindar discurso discriminatório ou ofensivo. Em prova, a ideia é simples: liberdade de expressão existe, mas não autoriza agressão verbal, preconceito ou prática de ilícitos. Em Direito Constitucional, quase sempre o segredo é esse: o direito fundamental é forte, mas não é mágico.