Com base no princípio inscrito no inciso XXXIX, do art. 5º, da Constituição Federal de 1988 (“não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”), assinale a alternativa CORRETA:
- A)A retroatividade da lei penal mais benéfica não se aplica a condenações transitadas em julgado.
Errada, porque a lei penal mais benéfica retroage inclusive após o trânsito em julgado, nos termos do art. 5º, XL, da CF.
- B)Em Direito Penal, a analogia é admitida desde que sua aplicação seja favorável ao réu e haja efetiva lacuna legal a ser preenchida.
Certa, pois a analogia no Direito Penal é admitida quando favorece o réu e serve para suprir lacuna legal, sem criar crime ou pena.
- C)A aplicação da pena de multa não depende de prévia cominação legal.
Errada, porque a pena de multa também depende de prévia cominação legal, conforme a própria garantia da legalidade penal.
- D)Mesmo que uma nova lei defina que determinado fato não é mais criminoso, não há extinção da punibilidade do agente, pois esta nova lei não retroage e não abrange os fatos realizados até então.
Errada, porque a lei penal que descriminaliza o fato retroage e extingue a punibilidade, alcançando fatos anteriores.
- E)O princípio da insignificância aplica-se a crimes cometidos mediante violência ou grave ameaça.
Errada, porque o princípio da insignificância não se aplica, em regra, a crimes cometidos com violência ou grave ameaça.
Gabarito: B
O inciso XXXIX do art. 5º da Constituição traz duas ideias-chave do Direito Penal: legalidade e anterioridade. Em português claro: ninguém pode ser punido por um fato que não era crime antes da lei, e ninguém pode sofrer pena sem que ela já estivesse prevista em lei. É o famoso "não inventa crime nem pena depois do fato". Esse princípio protege a pessoa contra surpresas punitivas do Estado e exige lei estrita para criar crimes e penas. Por isso, em regra, não se admite ampliar punição por analogia ou por interpretação criativa contra o réu. A lei penal precisa estar lá, previamente, com o tipo e a sanção definidos. O item B está correto porque, no Direito Penal, a analogia é admitida apenas de forma favorável ao réu e para preencher lacuna legal, sem criar crime ou agravar pena. É a chamada analogia in bonam partem, aceita pela doutrina e pela jurisprudência justamente porque não fere a legalidade nem a anterioridade. Já a lei penal mais benéfica pode retroagir, e a lei que descriminaliza um fato também retroage para alcançar situações anteriores, extinguindo a punibilidade. Então, o coração da questão é este: no penal, o que pesa para punir precisa estar previsto antes; o que favorece o réu pode ter espaço de aplicação.