A seguridade social é financiada por toda a sociedade brasileira, por meio de recursos e contribuições sociais dos mais diversos. Seguindo esse raciocínio, assinale a alternativa que estabelece asserção CORRETA sobre a respectiva temática.
- A)Uma das contribuições sociais ocorre por meio do empregador ou da empresa, com base na proporcionalidade do patrimônio de bens físicos vinculados com esses e declarados ao fisco.
Errada, porque a CF/88 prevê contribuição do empregador sobre folha, receita ou faturamento e lucro, e não com base na proporcionalidade do patrimônio de bens físicos.
- B)Não são isentas de contribuição para a seguridade social, as entidades beneficentes de assistência social.
Errada, porque entidades beneficentes de assistência social podem gozar de imunidade/inexigibilidade contributiva quando atendidos os requisitos constitucionais e legais.
- C)Uma das contribuições sociais ocorre por meio do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.
Certa, pois o artigo 195, IV, da CF/88 prevê contribuição social do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.
- D)Alguns benefícios ou serviços da seguridade social poderão ser criados, majorados ou estendidos sem a correspondente fonte de custeio total.
Errada, porque a Constituição veda a criação, majoração ou extensão de benefício ou serviço da seguridade social sem a correspondente fonte de custeio total.
Gabarito: C
A seguridade social, na CF, é financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, com recursos do orçamento e com contribuições sociais. O artigo 195 é o coração desse tema e costuma aparecer em prova com cara de texto bonito e pegadinha escondida. Aqui, o que importa é reconhecer quem pode ser sujeito passivo das contribuições e quais hipóteses a Constituição prevê de modo expresso. Entre as contribuições sociais, a Constituição cita, por exemplo, as do empregador sobre folha de salários, receita ou faturamento e lucro, além das do trabalhador, dos concursos de prognósticos e do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar. Ou seja, não é qualquer base inventada pela banca: precisa bater com o texto constitucional. Por isso, a alternativa C está correta. Ela reproduz a previsão do artigo 195, IV, da CF/88, que inclui expressamente o importador de bens ou serviços do exterior, ou quem a lei a ele equiparar, como contribuinte da seguridade social. É uma hipótese clássica de contribuição social voltada ao financiamento da seguridade. Fique atento também a duas travas importantes: entidades beneficentes de assistência social podem ter isenção/imunidade contributiva se preencherem os requisitos constitucionais e legais, e nenhum benefício ou serviço da seguridade pode ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total, conforme o artigo 195, §5º. Em resumo: na seguridade social, promessa sem dinheiro não passa no teste da Constituição.