Sobre os Princípios Fundamentais da República Federativa, assinale a alternativa INCORRETA conforme a Constituição Federal.
- A)Constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Correta: reproduz o art. 3º, IV, da CF/88, que trata de objetivo fundamental da República.
- B)Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição.
Correta: está de acordo com o art. 1º, parágrafo único, da CF/88.
- C)Constitui Fundamento da República Federativa a dignidade da pessoa humana.
Correta: a dignidade da pessoa humana é fundamento da República, nos termos do art. 1º, III.
- D)Constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil a independência nacional.
Errada: a independência nacional é princípio que rege o Brasil em suas relações internacionais, previsto no art. 4º, I, e não objetivo fundamental.
Gabarito: D
A questão cobra dois blocos clássicos dos Princípios Fundamentais da CF/88: os fundamentos da República, previstos no art. 1º, e os objetivos fundamentais, previstos no art. 3º. É uma daquelas pegadinhas que misturam tudo para ver se voce está com o artigo 1 e o artigo 3 na ponta da língua. A dignidade da pessoa humana é fundamento da República, ao lado da soberania, cidadania, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e pluralismo político. Já promover o bem de todos, sem preconceitos, é objetivo fundamental, exatamente como diz o art. 3º, IV. O art. 1º, parágrafo único, também lembra que todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição. Isso reforça a ideia de Estado Democrático de Direito e participação popular, que aparece muito em prova. O erro da letra D está em trocar categorias constitucionais: independência nacional não é objetivo fundamental, mas sim princípio que rege as relações internacionais do Brasil, conforme o art. 4º, I. Ou seja, a banca colocou um item de política externa dentro da lista de objetivos internos, e aí a casca de banana aparece. Em doutrina, essa separação entre fundamentos, objetivos e princípios internacionais é básica e muito cobrada.