Considerando-se as determinações expressas de nossa Constituição Federal de 1988 acerca das finanças públicas, indique a alternativa CORRETA dentre as apresentadas abaixo.
- A)Lei ordinária poderá dispor sobre finanças públicas.
Errada, porque a Constituição reserva a disciplina de finanças públicas, em regra, à lei complementar, e não à lei ordinária.
- B)Os Municípios disponibilizarão suas informações e dados contábeis conforme periodicidade estabelecida pelo órgão central de contabilidade da União.
Certa, porque o art. 163-A da CF/88 determina que os entes federativos disponibilizem suas informações e dados contábeis e fiscais conforme periodicidade, formato e sistema definidos pelo órgão central de contabilidade da União.
- C)É permitido ao banco central conceder empréstimos ao Tesouro Nacional.
Errada, porque a Constituição veda ao Banco Central conceder empréstimos ao Tesouro Nacional.
- D)As disponibilidades de caixa dos Estados e do Distrito Federal serão depositadas no banco central.
Errada, porque as disponibilidades de caixa dos Estados e do Distrito Federal devem ser depositadas em instituições financeiras oficiais, e não no Banco Central.
Gabarito: B
Quando a CF/88 fala de finanças públicas, ela gosta de colocar freios e organizar o jogo. Em regra, o tema não fica entregue a qualquer lei solta: a própria Constituição indica matérias que devem ser tratadas por lei complementar, especialmente no campo das finanças públicas e da dívida. Então, quando a alternativa fala em lei ordinária, acende a luz amarela, porque isso costuma contrariar o desenho constitucional. O ponto central da questão está no art. 163-A da CF/88. Ele determina que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disponibilizarão suas informações e dados contábeis e fiscais, conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União. É exatamente essa a lógica da alternativa B: transparência com padronização nacional, para todo mundo falar a mesma língua contábil. As outras opções tropeçam em regras bem conhecidas. O Banco Central não pode financiar o Tesouro Nacional, porque a Constituição veda esse tipo de empréstimo para evitar confusão entre política monetária e gasto público. E as disponibilidades de caixa dos Estados e do Distrito Federal não são depositadas no Banco Central, mas em instituições financeiras oficiais, conforme a disciplina constitucional e legal aplicável. Ou seja: a banca quis testar se você sabia que, em finanças públicas, a CF/88 cobra transparência, padronização e separação entre quem gasta e quem controla a moeda. Aqui, o coração da questão está no art. 163-A, que confirma o gabarito B.