Dentre as alternativas abaixo, assinale a que apresenta INCORRETAMENTE órgão de segurança pública, nos termos do caput do art. 144, da Constituição Federal de 1988:
- A)Polícia Federal.
Certa, pois a Polícia Federal está expressamente prevista no caput do art. 144 da CF/88.
- B)Polícia Rodoviária Federal.
Certa, pois a Polícia Rodoviária Federal também está expressamente prevista no caput do art. 144.
- C)Polícia Ferroviária Federal.
Certa, pois a Polícia Ferroviária Federal integra a lista do caput do art. 144, embora sua atuação seja condicionada à forma da lei.
- D)Guarda Civil Municipal.
Errada, porque a Guarda Civil Municipal não aparece no caput do art. 144; sua previsão constitucional está no § 8º.
- E)Polícias Civis.
Certa, pois as Polícias Civis são órgão de segurança pública expressamente mencionados no caput do art. 144.
Gabarito: D
O art. 144 da Constituição Federal de 1988 organiza a segurança pública como dever do Estado e responsabilidade de todos, listando no caput os órgãos que compõem esse sistema. Aqui entram, por exemplo, a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, a Polícia Ferroviária Federal e as Polícias Civis, entre outros previstos no próprio artigo. A leitura da banca costuma ser bem literal: se o órgão não aparece no caput, atenção redobrada. A pegadinha da questão está na Guarda Civil Municipal. Ela existe na Constituição, sim, mas não no caput do art. 144. O dispositivo sobre as guardas municipais está no § 8º, que permite sua criação pelos municípios para a proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme a lei. Ou seja: ela integra o sistema de segurança pública em sentido amplo, mas não é órgão listado no caput como a questão pediu. Por isso, a alternativa incorreta é a letra D. Em prova, vale decorar o caput como uma lista fechada para esse tipo de cobrança, porque a banca gosta de trocar a posição de um órgão constitucionalmente previsto em outro parágrafo e ver quem cai no atalho.