Com base no art. 19, da Constituição Federal de 1988, que dispõe sobre a organização político-administrativa e a liberdade religiosa, assinale a alternativa CORRETA:
- A)A Constituição Federal permite que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios estabeleçam cultos religiosos oficiais, desde que não haja subvenção financeira.
Errada, porque a Constituição não permite que os entes federativos estabeleçam cultos religiosos oficiais, mesmo sem subvenção financeira.
- B)Os Estados e Municípios podem embaraçar o funcionamento de igrejas, desde que justifiquem a necessidade por razões de segurança pública.
Errada, porque os entes federativos não podem embaraçar o funcionamento de igrejas, ainda que invoquem razões de segurança pública como justificativa genérica.
- C)É permitida a colaboração de interesse público entre entidades religiosas e os entes federativos.
Certa, porque o art. 19, I, da CF admite a colaboração de interesse público entre entidades religiosas e os entes federativos, na forma da lei.
- D)A restrição ao estabelecimento de relações de dependência ou aliança com entidades religiosas não se aplica a órgãos públicos que promovem eventos culturais de cunho religioso.
Errada, porque a vedação de manter relações de dependência ou aliança não desaparece por se tratar de evento cultural religioso promovido por órgão público.
- E)O Poder Público pode subvencionar e manter relações de dependência com cultos religiosos caso haja concordância majoritária da população local.
Errada, porque o Poder Público não pode subvencionar cultos nem manter relações de dependência com eles por mera concordância da maioria local.
Gabarito: C
O art. 19 da Constituição traz uma ideia central: o Estado brasileiro é laico. Isso significa que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não podem criar cultos oficiais, nem favorecer uma religião em prejuízo de outras. Em resumo, o Poder Público não pode virar parceiro fixo de fé nenhuma - ele deve ficar neutro. A regra do art. 19, I, proíbe estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança. É uma proteção para a liberdade religiosa e para a igualdade entre crenças e não crenças. Mas existe uma exceção importante, que a própria Constituição permite: a colaboração de interesse público, na forma da lei. É exatamente isso que torna a alternativa C correta. Ou seja, o Estado pode cooperar com entidades religiosas em situações de interesse público, sem virar refém de religião alguma. Um exemplo comum é apoio a ações sociais, assistência a vulneráveis ou parcerias pontuais com finalidade pública. Então, a chave aqui é separar duas coisas: a Constituição proíbe o Estado de se misturar com religião como regra, mas admite colaboração quando houver interesse público e base legal. Essa leitura é reforçada pela doutrina e pela jurisprudência do STF, que tratam a laicidade como neutralidade estatal, e não como hostilidade à religião.