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Direito Constitucional · CONSULPAM · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Com base no art. 19, da Constituição Federal de 1988, que dispõe sobre a organização político-administrativa e a liberdade religiosa, assinale a alternativa CORRETA:

Gabarito: C

O art. 19 da Constituição traz uma ideia central: o Estado brasileiro é laico. Isso significa que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não podem criar cultos oficiais, nem favorecer uma religião em prejuízo de outras. Em resumo, o Poder Público não pode virar parceiro fixo de fé nenhuma - ele deve ficar neutro. A regra do art. 19, I, proíbe estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança. É uma proteção para a liberdade religiosa e para a igualdade entre crenças e não crenças. Mas existe uma exceção importante, que a própria Constituição permite: a colaboração de interesse público, na forma da lei. É exatamente isso que torna a alternativa C correta. Ou seja, o Estado pode cooperar com entidades religiosas em situações de interesse público, sem virar refém de religião alguma. Um exemplo comum é apoio a ações sociais, assistência a vulneráveis ou parcerias pontuais com finalidade pública. Então, a chave aqui é separar duas coisas: a Constituição proíbe o Estado de se misturar com religião como regra, mas admite colaboração quando houver interesse público e base legal. Essa leitura é reforçada pela doutrina e pela jurisprudência do STF, que tratam a laicidade como neutralidade estatal, e não como hostilidade à religião.

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