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Direito Constitucional · CONSULPAM · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Tendo em vista as disposições tributárias constantes em nossa Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa CORRETA.

Gabarito: B

A Constituição de 1988 disciplina de forma bem fechada a tributação, e isso costuma cair em prova com detalhes de palavra por palavra. Aqui, o ponto central é saber que as taxas, embora sejam tributos, não podem copiar a base de cálculo típica de um imposto, porque isso faria a taxa perder sua natureza e virar um imposto disfarçado. O art. 145, II, da CF/88, combinado com o art. 77 do CTN, deixa essa vedação bem clara: taxa é tributo ligado a um serviço específico e divisível ou ao exercício do poder de polícia, não a riqueza geral do contribuinte. Por isso, a alternativa B está correta. A Constituição proíbe que a taxa tenha base de cálculo própria de impostos, justamente para evitar sobreposição indevida entre espécies tributárias. Em outras palavras: o Estado não pode chamar de taxa aquilo que, na prática, funciona como imposto. A lógica é simples, embora as bancas adorem complicar: se a base de cálculo é típica de imposto, a taxa fica juridicamente viciada. Vale lembrar também que a CF trata de empréstimos compulsórios no art. 148, e eles só podem ser instituídos por lei complementar, nunca por lei ordinária. Já as contribuições para custeio de regime próprio de previdência social são previstas no art. 149, § 1º, e não são instituídas por decreto. E as contribuições de intervenção no domínio econômico, em regra, não incidem sobre receitas de exportação, havendo inclusive imunidade/vedação constitucional para exportações em vários casos tributários sensíveis. Então, aqui a chave é reconhecer a vedação expressa da Constituição contra a taxa com base de cálculo de imposto. É uma daquelas questões em que a banca testa se você conhece a espécie tributária e não cai na armadilha de confundir função do tributo com rótulo.

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