A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. Neste contexto, assinale a alternativa CORRETA.
- A)O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve semestralmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de três quintos dos membros da Câmara Municipal.
Errada, porque o parecer prévio é sobre contas anuais do Prefeito e só deixa de prevalecer por decisão de 2/3 dos membros da Câmara Municipal, não por 3/5.
- B)O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve bimestralmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal.
Errada, porque as contas do Prefeito são prestadas anualmente, e não bimestralmente, além de o quórum constitucional ser de 2/3, não de maioria absoluta.
- C)O controle externo da Câmara Municipal será exercido apenas com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município.
Errada, porque o controle externo da Câmara Municipal não é exercido apenas com auxílio dos Tribunais de Contas, pois também existe o controle interno do Executivo municipal previsto na Constituição.
- D)As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
Certa, porque a CF/88, no art. 31, §3º, determina que as contas dos Municípios fiquem por 60 dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte para exame e questionamento da legitimidade.
Gabarito: D
A Constituição trata a fiscalização do município no art. 31. A regra é simples: quem faz o controle externo é a Câmara Municipal, e ela recebe apoio do Tribunal de Contas competente, sem esquecer dos sistemas de controle interno do próprio Executivo municipal. Então, nada de imaginar que a Prefeitura presta contas “quando dá vontade” ou em prazo semestral: a lógica constitucional é anual. Aqui está o ponto-chave da questão: as contas do município ficam, durante 60 dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, e esse contribuinte pode questionar a legitimidade nos termos da lei. Isso está no art. 31, §3º, da Constituição Federal. É uma forma de aproximar o cidadão da fiscalização do dinheiro público, sem precisar usar lupa de detetive, porque a própria Constituição já abriu a porta. Também vale lembrar que o parecer prévio sobre as contas do Prefeito é anual, e não semestral, e sua rejeição pela Câmara exige quórum qualificado de 2/3 dos vereadores, conforme o art. 31, §2º. A banca adora trocar um detalhe por outro para testar se você decorou o texto ou realmente leu a Constituição com carinho. Portanto, o item correto é o que reproduz a literalidade constitucional sobre a transparência das contas municipais e o direito de fiscalização pelo contribuinte.