Conforme a Constituição Federal, assinale CORRETAMENTE qual alternativa define o tipo de rol que a doutrina majoritária e o Supremo Tribunal Federal consideram os direitos e deveres individuais e coletivos previstos no art. 5º.
- A)Taxativo.
Errada, porque o art. 5º não é um rol fechado e exaustivo de direitos fundamentais.
- B)Restritivo.
Errada, porque a Constituição não trata o art. 5º como um rol com limitação ou corte de direitos ali previstos.
- C)Aglutinador.
Errada, porque esse termo não é a classificação usada pela doutrina ou pelo STF para o art. 5º.
- D)Exemplificativo.
Certa, porque o rol do art. 5º é considerado exemplificativo, e não taxativo.
Gabarito: D
O art. 5º da Constituição reúne os direitos e deveres individuais e coletivos, e a doutrina majoritária, seguida pelo STF, entende que esse rol é exemplificativo, também chamado de não taxativo. Em outras palavras: ele traz um núcleo muito importante de direitos, mas não esgota tudo o que pode ser reconhecido como direito fundamental na ordem constitucional. A própria Constituição abre espaço para outros direitos decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, como prevê o art. 5º, § 2º. Isso significa que você não deve ler o art. 5º como uma lista fechada, do tipo “só vale o que está ali e pronto”. O sistema constitucional é mais aberto e expansivo, justamente para acompanhar a proteção da dignidade da pessoa humana e a evolução social. Por isso, o STF aceita a existência de direitos fundamentais fora do texto literal do art. 5º, desde que compatíveis com a Constituição. Então, quando a questão pergunta qual é o tipo de rol dos direitos e deveres individuais e coletivos, a resposta correta é que ele é exemplificativo. É o clássico entendimento de prova: o art. 5º serve como catálogo central de proteção, mas não como uma gaiola fechada. Em resumo: o fundamento está no art. 5º, § 2º, da CF, e na leitura doutrinária e jurisprudencial consolidada pelo STF, que tratam os direitos fundamentais como um sistema aberto.