Com relação a organização política administrativa é CORRETO afirmar:
- A)Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, sem a aprovação da população, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
Errada, porque a incorporacao, subdivisao ou desmembramento de Estados depende de plebiscito e de lei complementar do Congresso Nacional, e nao dispensa a oitiva da populacao.
- B)A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos da Constituição.
Certa, pois repete o art. 18, caput, da Constituicao Federal, que define os entes da federacao e reconhece a autonomia de todos eles.
- C)Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem não podem ser reguladas em lei complementar.
Errada, porque os Territorios Federais integram a Uniao e sua criacao, transformacao em Estado ou reintegracao ao Estado de origem sao reguladas por lei complementar, conforme a CF.
- D)A república federativa do Brasil mantém seus representantes nas relações de dependências na forma da lei.
Errada, pois a formula apresentada nao corresponde a nenhum dispositivo constitucional e mistura termos sem sentido tecnico, como 'relacoes de dependencias'.
Gabarito: B
A organizacao politico-administrativa do Brasil esta no art. 18 da Constituicao Federal. Ele diz que a Republica Federativa do Brasil compreende a Uniao, os Estados, o Distrito Federal e os Municipios, todos autonomos, nos termos da Constituicao. Essa autonomia nao significa independencia: cada ente tem competencias proprias, mas todos continuam ligados pela Constituicao. Na pratica, isso quer dizer que cada ente federativo tem capacidade de autoorganizacao, autogoverno, autoadministracao e autolegislagao, dentro dos limites constitucionais. A Uniao nao manda sozinha em tudo, e os Estados e Municipios tambem nao fazem o que quiserem. E federacao, nao bagunca institucional. O gabarito esta na alternativa B porque ela reproduz exatamente o texto constitucional. O art. 18, caput, da CF/88 afirma que a organizacao politico-administrativa compreende Uniao, Estados, Distrito Federal e Municipios, todos autonomos, nos termos da Constituicao. O Distrito Federal ainda acumula peculiaridades de Estado e Municipio, mas isso nao altera a ideia central da questao. As outras alternativas tentam trocar requisitos constitucionais ou negar regras expressas da CF. Em questao de organizacao do Estado, a banca adora mudar uma palavrinha e fazer voce escorregar. Por isso, vale memorizar o art. 18 quase como mantra.