O art. 1º, da Constituição Federal, estabelece que a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político. Dentre as opções abaixo, assinale a alternativa correta:
- A)A cidadania se refere exclusivamente à nacionalidade dos indivíduos, sem relação com os direitos políticos.
Errada, porque cidadania não se resume à nacionalidade e também envolve participação política e exercício de direitos.
- B)A dignidade da pessoa humana é um princípio que se aplica apenas aos brasileiros natos, excluindo os naturalizados.
Errada, porque a dignidade da pessoa humana é fundamento da República e protege todas as pessoas, não apenas brasileiros natos.
- C)Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa promovem a centralização do poder econômico nas mãos do Estado.
Errada, porque os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa não defendem centralização econômica pelo Estado, mas equilíbrio entre atividade econômica e função social.
- D)O pluralismo político é um princípio que garante a diversidade de partidos políticos, ideologias e opiniões no cenário democrático brasileiro.
Certa, porque o pluralismo político assegura diversidade de partidos, ideologias e opiniões no regime democrático brasileiro.
Gabarito: D
O art. 1º da CF/88 traz os fundamentos da República Federativa do Brasil: soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, e pluralismo político. Esses fundamentos são a base do Estado Democrático de Direito, funcionando como pilares que orientam toda a interpretação da Constituição. Em prova, a banca adora misturar conceito bonito com afirmação torta, então vale ler com calma. A cidadania, aqui, não é só um rótulo de nacionalidade. Ela se conecta à participação política, ao exercício de direitos e deveres e à ideia de pessoa integrada à vida pública. Já a dignidade da pessoa humana é um valor central da Constituição e protege todos que estão sob sua proteção normativa, sem esse filtro estreito de “só brasileiros natos”. Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa também não significam Estado mandando em tudo. A Constituição adota uma ordem econômica fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, com função social e intervenção estatal nos limites constitucionais, não com centralização absoluta. O art. 170 da CF/88 conversa diretamente com isso. O gabarito está correto porque o pluralismo político realmente garante diversidade de partidos, ideias e opiniões no cenário democrático, sendo um dos fundamentos expressos no art. 1º, V, da CF/88. Em termos práticos, isso impede a ideia de pensamento único e fortalece a democracia constitucional.