Essencialmente sobre os direitos políticos, assinale a alternativa CORRETA, conforme Constituição Federal de 1988.
- A)O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de dez dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
Errada, porque a ação de impugnação de mandato eletivo deve ser proposta no prazo de 15 dias contados da diplomação, e não 10 dias.
- B)É legal a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado.
Errada, porque é vedada a cassação de direitos políticos e a perda ou suspensão só ocorre nas hipóteses do art. 15 da CF, não como a alternativa afirma.
- C)É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de incapacidade civil relativa e na condenação criminal.
Errada, porque a CF fala em incapacidade civil absoluta, e não relativa, além de indicar outras hipóteses expressas de perda ou suspensão.
- D)A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
Certa, porque é exatamente a regra do art. 16 da CF/88: a lei que alterar o processo eleitoral vale na publicação, mas não se aplica à eleição realizada até um ano depois.
Gabarito: D
Direitos políticos são, em resumo, o conjunto de regras que permite a participação do cidadão na vida política do Estado: votar, ser votado e interferir na formação da vontade popular. A Constituição de 1988 trata do tema com muito cuidado, porque aqui a ideia é proteger a soberania popular sem deixar o processo eleitoral virar uma festa de regras mudando em cima da hora. Um ponto central é a vedação à cassação de direitos políticos. A CF/88 diz expressamente que ela não existe mais, e que a perda ou suspensão só pode ocorrer nas hipóteses do art. 15. Esse artigo traz situações bem específicas, como cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado, incapacidade civil absoluta, condenação criminal transitada em julgado, recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, e improbidade administrativa. Na questão, o gabarito é a letra D porque reproduz o princípio da anterioridade eleitoral, previsto no art. 16 da Constituição: a lei que alterar o processo eleitoral entra em vigor na data de sua publicação, mas não se aplica à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. A lógica é simples: regra eleitoral nova não pode surpreender o eleitor, o partido ou o candidato de última hora. Então, quando você vir uma alternativa falando em mudança nas regras do jogo eleitoral, lembre do "prazo de um ano". É o famoso freio de segurança da democracia: a lei pode mudar, mas não pode chegar atrasada para bagunçar a disputa já em andamento.