Sobre a temática dos “orçamentos” na Constituição Federal, analise os itens com C (Correto) ou E (Errado), no que se relaciona às vedações previstas no art. 167 da referida norma, para então assinalar a alternativa que corresponde ao disposto, constitucionalmente. (__) É vedada a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta. (__) É vedada a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa. (__) É vedada a criação de fundo público, quando seus objetivos puderem ser alcançados mediante a vinculação de receitas orçamentárias específicas ou mediante a execução direta por programação orçamentária e financeira de órgão ou entidade da administração pública.
- A)E-E-E.
Errada, porque os três itens estão corretos e não há sequência E-E-E.
- B)C-E-C.
Errada, porque o primeiro, o segundo e o terceiro itens são constitucionais, então não há combinação C-E-C.
- C)C-C-C.
Certa, pois os três enunciados reproduzem vedações previstas no art. 167 da Constituição Federal.
- D)E-C-C.
Errada, porque o primeiro item não é errado e os demais também estão corretos, então não existe a sequência E-C-C.
Gabarito: C
A questão cobra as vedações do art. 167 da Constituição Federal, que funcionam como “freios” para evitar bagunça no orçamento. A lógica é simples: o dinheiro público não pode circular sem controle, nem ser colocado em fundos ou operações de crédito de qualquer jeito. Quando a CF quer impedir uma prática, ela escreve isso com bastante clareza, quase sem espaço para malabarismo interpretativo. No primeiro item, a Constituição realmente veda operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital, salvo as hipóteses autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Legislativo por maioria absoluta. Isso está no art. 167, III, e busca evitar endividamento para cobrir gasto corrente de forma irresponsável. No segundo item, também está correto: é vedada a instituição de fundos de qualquer natureza sem prévia autorização legislativa. A ideia é impedir a criação de “caixinhas” paralelas sem o devido crivo do Parlamento, o que está no art. 167, IX. No terceiro item, a CF também proíbe a criação de fundo público quando os objetivos puderem ser alcançados por vinculação de receitas específicas ou por execução direta via programação orçamentária e financeira da administração. Essa vedação consta do art. 167, XIV, reforçando que fundo público não é atalho automático para resolver tudo. Resultado: os três itens estão corretos, então o gabarito é C.