Segundo José Afonso da Silva (in Curso de Direito Constitucional Positivo. 15. ed. São Paulo: Malheiros, 1998, p. 183), os direitos humanos fundamentais são “situações jurídicas, objetivas e subjetivas, definidas no direito positivo, em prol da dignidade, igualdade e liberdade da pessoa humana”. O ordenamento jurídico brasileiro elenca, no art. 5º, da Constituição da República Federativa do Brasil, um rol meramente exemplificativo, vez que não se excluem outros direitos e garantias expressos na própria Constituição, nas normas infraconstitucionais e, também, nos tratados internacionais dos quais o Brasil seja parte. Neste sentido, é correto afirmar, EXCETO:
- A)O direito à vida é o mais importante de todos, uma vez que dele decorrem todos os outros direitos fundamentais e alcança o direito de permanecer vivo e o direito a uma vida digna (subsistência).
Correta: o direito à vida é base dos demais direitos fundamentais e inclui a existência física e uma vida com dignidade.
- B)Os direitos fundamentais são garantidos apenas aos brasileiros, natos ou naturalizados, e aos estrangeiros residentes no País.
Errada: os direitos fundamentais não se limitam apenas a brasileiros e estrangeiros residentes, pois a proteção constitucional pode alcançar outras pessoas em situações admitidas pela Constituição e pela jurisprudência.
- C)O direito à igualdade, lastreado no princípio da isonomia, tem tríplice finalidade, qual seja limitar o legislador, limitar a autoridade pública e limitar o particular.
Correta: a isonomia atua como limite ao legislador, à Administração e também às relações entre particulares.
- D)O direito à propriedade abrange todo direito de conteúdo econômico ou particular, que deve estar ligado a uma função social, razão pela qual a propriedade não pode sofrer intervenção, limitação ou embaraço que não seja em consequência de um devido processo legal.
Correta: a propriedade tem conteúdo econômico, deve cumprir função social e sua restrição se submete às garantias constitucionais, como o devido processo legal.
Gabarito: B
Os direitos fundamentais são o núcleo de proteção da Constituição e servem para resguardar a dignidade da pessoa humana, a liberdade e a igualdade. No Brasil, o art. 5º da CF/88 traz um rol aberto: além dos direitos expressos ali, também podem existir outros direitos fundamentais espalhados pela própria Constituição, em tratados internacionais e até em normas infraconstitucionais, quando compatíveis com o sistema constitucional. Um ponto clássico de prova é lembrar que os direitos fundamentais não são destinados apenas aos brasileiros. O caput do art. 5º menciona brasileiros e estrangeiros residentes no País, mas a proteção constitucional alcança também estrangeiros em certas situações, como reconhece a jurisprudência do STF, especialmente quando se trata de direitos ligados à condição humana e à própria ordem constitucional. Por isso, a alternativa B está errada: ela restringe demais a titularidade dos direitos fundamentais. Em matéria constitucional, essa leitura é estreita demais para um tema que, justamente, nasceu para ampliar proteção e não para fechar portas. As demais alternativas estão alinhadas com a doutrina e com a leitura constitucional mais aceita: vida como direito básico, igualdade como limite ao poder estatal e também ao particular, e propriedade condicionada à função social e à tutela do devido processo legal.