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Direito Constitucional · CONSULPAM · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Com relação ao princípio da igualdade, esse pode ser compreendido por dois sentidos, conforme interpretação deduzida da Constituição Federal pela maior parte da doutrina e reforçada em diversos casos pelos tribunais. Nesse sentido, assinale a alternativa que traz ambos os formatos e exemplos condizentes com as suas respectivas definições.

Gabarito: C

O princípio da igualdade pode ser visto em duas lentes bem cobradas em prova. A igualdade formal é a ideia clássica de tratar todos de modo igual perante a lei, sem privilégios ou discriminações arbitrárias. É a fórmula do art. 5º, caput, da CF/88: "todos são iguais perante a lei". Já a igualdade material, também chamada de substancial, não se contenta com a igualdade no papel. Ela busca corrigir desigualdades reais e, por isso, admite tratamentos diferentes para reduzir desequilíbrios concretos. É daí que surgem medidas como cotas, ações afirmativas e adaptações razoáveis para pessoas com deficiência, sempre com apoio na Constituição e na jurisprudência. O gabarito é a letra C porque ela associa corretamente a igualdade formal à expressão "todos são iguais perante a lei" e a igualdade material às cotas em concursos públicos para grupos vulneráveis. Isso faz sentido porque a igualdade material não é "tratar todo mundo exatamente igual", mas sim tratar desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades, como ensina a doutrina clássica e como o STF costuma prestigiar em políticas afirmativas. A banca gosta de trocar os rótulos e colocar exemplos verdadeiros, mas invertidos. Então, fique atento: quando aparecer a ideia de regra geral abstrata, pense em igualdade formal; quando aparecer medida compensatória para corrigir desvantagens reais, pense em igualdade material.

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