Com relação ao princípio da igualdade, esse pode ser compreendido por dois sentidos, conforme interpretação deduzida da Constituição Federal pela maior parte da doutrina e reforçada em diversos casos pelos tribunais. Nesse sentido, assinale a alternativa que traz ambos os formatos e exemplos condizentes com as suas respectivas definições.
- A)Formal: Proibição da cobrança de valores extras para pessoas com deficiência terem acesso à educação e; Objetiva: Todos são iguais perante a lei.
Errada, porque "todos são iguais perante a lei" é exemplo de igualdade formal, e a vedação de cobrança extra para pessoa com deficiência é medida de igualdade material.
- B)Formal: Cotas para pessoas em grupos vulneráveis em concursos públicos e; Material: Necessidade de adequar as salas de aula para pessoas portadoras de deficiência.
Errada, porque cotas em concursos e adaptação de salas de aula são exemplos de igualdade material, não formal.
- C)Formal: Todos são iguais perante a lei e; Material: Cotas em concursos públicos para pessoas de grupos vulneráveis.
Certa, porque apresenta a igualdade formal como "todos são iguais perante a lei" e a igualdade material como cotas para grupos vulneráveis, que são exemplos típicos de ação afirmativa.
- D)Material: Proibição da cobrança de valores extras para pessoas com deficiência terem acesso à educação e; Objetiva: Necessidade de adequar as salas de aula para pessoas portadoras de deficiência.
Errada, porque inverte os conceitos: a proibição de cobrança extra e a adaptação de salas de aula são exemplos de igualdade material, não formal.
Gabarito: C
O princípio da igualdade pode ser visto em duas lentes bem cobradas em prova. A igualdade formal é a ideia clássica de tratar todos de modo igual perante a lei, sem privilégios ou discriminações arbitrárias. É a fórmula do art. 5º, caput, da CF/88: "todos são iguais perante a lei". Já a igualdade material, também chamada de substancial, não se contenta com a igualdade no papel. Ela busca corrigir desigualdades reais e, por isso, admite tratamentos diferentes para reduzir desequilíbrios concretos. É daí que surgem medidas como cotas, ações afirmativas e adaptações razoáveis para pessoas com deficiência, sempre com apoio na Constituição e na jurisprudência. O gabarito é a letra C porque ela associa corretamente a igualdade formal à expressão "todos são iguais perante a lei" e a igualdade material às cotas em concursos públicos para grupos vulneráveis. Isso faz sentido porque a igualdade material não é "tratar todo mundo exatamente igual", mas sim tratar desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades, como ensina a doutrina clássica e como o STF costuma prestigiar em políticas afirmativas. A banca gosta de trocar os rótulos e colocar exemplos verdadeiros, mas invertidos. Então, fique atento: quando aparecer a ideia de regra geral abstrata, pense em igualdade formal; quando aparecer medida compensatória para corrigir desvantagens reais, pense em igualdade material.