De acordo com os dispositivos da Constituição Federal de 1988, com relação aos direitos políticos, uma condenação penal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos, acarreta:
- A)Decadência jurídica dos direitos políticos.
Errada: a Constituição não usa o termo "decadência jurídica" para direitos políticos, então essa expressão não corresponde à consequência prevista no art. 15.
- B)Extinção dos direitos políticos.
Errada: não há extinção dos direitos políticos por condenação penal definitiva; a Constituição prevê perda ou suspensão, e não desaparecimento total e definitivo.
- C)Cassação dos direitos políticos.
Errada: a cassação dos direitos políticos é expressamente vedada pelo art. 15, caput, da CF/88.
- D)Perda ou suspensão dos direitos políticos.
Certa: o art. 15, III, da CF/88 prevê a perda ou suspensão dos direitos políticos em caso de condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.
Gabarito: D
A Constituição de 1988 trata os direitos políticos no art. 15 e usa uma lógica bem importante: a regra é a manutenção desses direitos, e as restrições são exceções. Por isso, a perda ou suspensão só acontece nas hipóteses expressamente previstas, como condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos. Aqui, a ideia não é punir com um "apagão" definitivo da cidadania política, mas impedir o exercício do voto e da elegibilidade durante o período em que a condenação produz efeitos. No caso da condenação penal definitiva, o texto constitucional é direto: a pessoa fica sujeita à perda ou suspensão dos direitos políticos, nos termos do art. 15, III, da CF/88. Em prova, a banca costuma exigir essa expressão exata, porque a Constituição não fala em cassação, que é vedada, nem em extinção, que não é a categoria técnica correta aqui. Então, o gabarito D está correto porque uma condenação penal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos, acarreta a perda ou suspensão dos direitos políticos. Em outras palavras: a pessoa não perde para sempre a condição política, mas fica temporariamente impedida, conforme a duração dos efeitos da condenação.