A associação de servidores públicos do Município X entrou com ação perante o Judiciário, solicitando a vinculação do seu salário ao índice anual IPCA, para que sua remuneração não fique defasada em face da inflação. Nesse sentido, assinale a alternativa CORRETA com base no art. 37 da Constituição Federal.
- A)Tal pleito é legítimo, com base no princípio da impessoalidade, pois, assim, todos os servidores teriam seus salários atualizados automaticamente.
Errada, porque a vedação de vinculação remuneratória no art. 37, XIII, não é afastada pelo princípio da impessoalidade.
- B)Tal pleito não pode ser procedente, pois conforme o princípio da eficiência, essa não seria a maneira adequada de vincular sua remuneração perante o erário, existindo outros meios jurídicos de, assim, proceder.
Errada, pois o problema não é de eficiência, e sim de proibição constitucional expressa de vinculação ou equiparação remuneratória.
- C)Tal pleito é legítimo, pois a remuneração deles nunca excederia o subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, única barreira existente nesse sentido, estabelecida pelo constituinte.
Errada, porque o teto do STF não autoriza vinculação automática de salários ao IPCA; além disso, continua existindo a vedação do art. 37, XIII.
- D)Tal pleito não pode ser procedente, pois o constituinte foi expresso ao proibir a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
Certa, porque a Constituição proíbe a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para remuneração de pessoal do serviço público.
Gabarito: D
Aqui a Constituição joga um balde de água fria na ideia de indexar salário automaticamente por inflação. No art. 37, XIII, a CF proíbe a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público. Em outras palavras: não pode amarrar vencimento a um índice como o IPCA, porque isso cria reajuste automático, sem o devido processo legislativo. A lógica é simples: remuneração de servidor público depende de lei específica e de iniciativa adequada, não de uma fórmula automática criada por decisão judicial ou por ato interno. Se fosse liberado vincular ao IPCA, cada variação inflacionária viraria reajuste automático, o que a Constituição justamente quis evitar. O Supremo Tribunal Federal também segue essa linha ao rechaçar vinculações remuneratórias automáticas, justamente para impedir efeito cascata e aumento de despesa sem observância do regime constitucional de fixação de remuneração. Então, quando a questão fala em vincular salário ao IPCA, o alerta deve acender: isso esbarra diretamente na vedação constitucional. Por isso, o gabarito é a letra D. O constituinte foi expresso ao vedar a vinculação ou equiparação de espécies remuneratórias no serviço público, e essa é a razão decisiva para o pedido não prosperar.