O direito à vida, nos termos constitucionais, é inviolável, de modo que, no Brasil:
- A)Não haverá pena de morte em hipótese alguma.
Errada, porque a Constituição admite exceção à vedação da pena de morte em caso de guerra declarada.
- B)Não haverá pena de morte, salvo em caso de guerra declarada.
Certa, pois o art. 5º, XLVII, "a", da Constituição proíbe a pena de morte, salvo em caso de guerra declarada.
- C)Lei complementar poderá instituir pena de morte.
Errada, porque lei complementar não pode criar pena de morte, já que essa hipótese só existe na exceção prevista diretamente na Constituição.
- D)Lei ordinária poderá instituir pena de morte.
Errada, porque lei ordinária também não pode instituir pena de morte, pois faltaria autorização constitucional para isso.
Gabarito: B
A Constituição protege o direito à vida como um direito fundamental central, e por isso a regra no Brasil é a vedação absoluta da pena de morte. Esse é o ponto de partida: a vida é inviolável, e o Estado não pode sair por aí aplicando pena capital como se fosse medida comum de punição. Mas a própria Constituição traz uma exceção expressa no art. 5º, XLVII, alínea "a": não haverá penas de morte, salvo em caso de guerra declarada. Ou seja, a regra geral é a proibição, mas o texto constitucional admite essa hipótese excepcionalíssima em cenário de guerra formalmente declarada. Então, quando a questão pergunta como fica o direito à vida no Brasil, a resposta correta é a que reconhece essa exceção constitucional. Não é lei complementar nem lei ordinária que cria pena de morte, porque isso dependeria de autorização direta da Constituição, e ela só abre essa porta na hipótese de guerra declarada. Resumo de prova: vida é inviolável, pena de morte é proibida, mas a Constituição permite exceção em guerra declarada. Se aparecer a ideia de "nunca, em hipótese alguma", desconfie, porque a banca costuma cobrar justamente essa exceção.