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Direito Constitucional · CONSULPAM · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

A respeito da nacionalidade brasileira, assinale, dentre as alternativas abaixo, a que apresentar a definição CORRETA.

Gabarito: B

Nacionalidade é o vínculo jurídico-político que liga a pessoa ao Estado. No Brasil, a regra principal está no art. 12 da Constituição Federal, que separa brasileiros natos e naturalizados. Em prova, a banca adora trocar um pedacinho do texto constitucional, então vale ler com calma, sem cair no “quase igual”. Os brasileiros natos estão previstos no art. 12, I, da CF, como os nascidos no Brasil, ainda que de pais estrangeiros, salvo se estes estiverem a serviço de seu país; e também os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil. Repare que a Constituição usa expressões bem específicas, e isso costuma derrubar muita gente. A alternativa B está correta porque reproduz a hipótese do art. 12, II, a: são brasileiros naturalizados, na forma da lei, os originários de países de língua portuguesa que tenham residência por 1 ano ininterrupto e idoneidade moral. Aqui a CF cria um tratamento facilitado para lusófonos, mas ainda exige os dois requisitos. Então, se você lembrar do “mapa mental”, fica assim: nato = vínculo de nascimento com as hipóteses constitucionais; naturalizado = aquisição posterior, com regras da lei e da Constituição. Em concurso, o segredo é desconfiar das palavras trocadas: “pai e mãe” no lugar de “pai ou mãe”, “serviço do seu país” no lugar de “serviço do Brasil”, ou prazos alterados.

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