A respeito da nacionalidade brasileira, assinale, dentre as alternativas abaixo, a que apresentar a definição CORRETA.
- A)São brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes estejam a serviço de seu país.
Errada, porque quem nasce no Brasil de pais estrangeiros só será nato se esses pais não estiverem a serviço de seu país.
- B)São brasileiros naturalizados os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa, apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.
Certa, pois corresponde ao art. 12, II, a, da Constituição: lusófonos com 1 ano de residência ininterrupta e idoneidade moral.
- C)São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro e mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.
Errada, porque a Constituição exige que qualquer um dos pais esteja a serviço da República Federativa do Brasil, e não ambos.
- D)São brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de vinte anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
Errada, porque a CF prevê 15 anos de residência ininterrupta e sem condenação penal, e não mais de 20 anos.
Gabarito: B
Nacionalidade é o vínculo jurídico-político que liga a pessoa ao Estado. No Brasil, a regra principal está no art. 12 da Constituição Federal, que separa brasileiros natos e naturalizados. Em prova, a banca adora trocar um pedacinho do texto constitucional, então vale ler com calma, sem cair no “quase igual”. Os brasileiros natos estão previstos no art. 12, I, da CF, como os nascidos no Brasil, ainda que de pais estrangeiros, salvo se estes estiverem a serviço de seu país; e também os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil. Repare que a Constituição usa expressões bem específicas, e isso costuma derrubar muita gente. A alternativa B está correta porque reproduz a hipótese do art. 12, II, a: são brasileiros naturalizados, na forma da lei, os originários de países de língua portuguesa que tenham residência por 1 ano ininterrupto e idoneidade moral. Aqui a CF cria um tratamento facilitado para lusófonos, mas ainda exige os dois requisitos. Então, se você lembrar do “mapa mental”, fica assim: nato = vínculo de nascimento com as hipóteses constitucionais; naturalizado = aquisição posterior, com regras da lei e da Constituição. Em concurso, o segredo é desconfiar das palavras trocadas: “pai e mãe” no lugar de “pai ou mãe”, “serviço do seu país” no lugar de “serviço do Brasil”, ou prazos alterados.