Pela Lei atual, são consideradas naturalizadas no Brasil as pessoas que estão representadas na alternativa:
- A)Os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.
Correta, porque reproduz o art. 12, II, 'a', da CF/88, que trata da naturalização dos originários de países de língua portuguesa.
- B)Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
Errada, porque descreve hipótese de brasileiro nato nascido no exterior, e não de naturalizado.
- C)Os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.
Errada, porque também trata de brasileiro nato nascido no exterior, quando pai ou mãe estiverem a serviço do Brasil.
- D)Os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.
Errada, porque corresponde ao brasileiro nato nascido no Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.
Gabarito: A
A Constituição separa a nacionalidade em dois grandes grupos: brasileiros natos e naturalizados. Os natos estão no art. 12, I, da CF/88, como os nascidos no Brasil, e também algumas hipóteses ligadas à filiação e ao serviço do Brasil no exterior. Já os naturalizados aparecem no art. 12, II: são aqueles que adquirem a nacionalidade brasileira na forma da lei. Na questão, a ideia é bem direta: a alternativa correta é a que descreve exatamente a hipótese de naturalização prevista para estrangeiros, especialmente para os originários de países de língua portuguesa, que precisam cumprir apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral. Isso está no art. 12, II, 'a', da Constituição Federal. Perceba o detalhe importante: as demais alternativas falam de brasileiros natos, não de naturalizados. A banca gosta muito dessa troca, porque basta o candidato não distinguir 'nato' de 'naturalizado' para cair na armadilha. Em Direito Constitucional, um pequeno trecho muda tudo. Então, resumindo: naturalizado é quem adquire a nacionalidade brasileira por processo legal, e o texto da alternativa A reproduz a hipótese constitucional dos originários de países de língua portuguesa. É a clássica leitura literal da CF/88, sem mistério e sem pegadinha escondida além da troca de conceitos.