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Direito Constitucional · CONSULPAM · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Pela Lei atual, são consideradas naturalizadas no Brasil as pessoas que estão representadas na alternativa:

Gabarito: A

A Constituição separa a nacionalidade em dois grandes grupos: brasileiros natos e naturalizados. Os natos estão no art. 12, I, da CF/88, como os nascidos no Brasil, e também algumas hipóteses ligadas à filiação e ao serviço do Brasil no exterior. Já os naturalizados aparecem no art. 12, II: são aqueles que adquirem a nacionalidade brasileira na forma da lei. Na questão, a ideia é bem direta: a alternativa correta é a que descreve exatamente a hipótese de naturalização prevista para estrangeiros, especialmente para os originários de países de língua portuguesa, que precisam cumprir apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral. Isso está no art. 12, II, 'a', da Constituição Federal. Perceba o detalhe importante: as demais alternativas falam de brasileiros natos, não de naturalizados. A banca gosta muito dessa troca, porque basta o candidato não distinguir 'nato' de 'naturalizado' para cair na armadilha. Em Direito Constitucional, um pequeno trecho muda tudo. Então, resumindo: naturalizado é quem adquire a nacionalidade brasileira por processo legal, e o texto da alternativa A reproduz a hipótese constitucional dos originários de países de língua portuguesa. É a clássica leitura literal da CF/88, sem mistério e sem pegadinha escondida além da troca de conceitos.

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