Conforme a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 144, a segurança viária é exercida com qual propósito e compreende quais atividades?
- A)É exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas. Compreende: a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente.
Correta: reproduz a finalidade e as atividades da segurança viária nos termos do art. 144 da Constituição.
- B)É exercida para a preservação da incolumidade das pessoas nas vias públicas. Compreende: engenharia e fiscalização de trânsito, exclusivamente, visando assegurar ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente.
Errada: restringe indevidamente a finalidade e reduz as atividades apenas a engenharia e fiscalização, omitindo educação e outras previstas em lei.
- C)É exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas. Compreende: a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, exclusivamente, visando assegurar ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente.
Errada: apesar de mencionar educação, engenharia e fiscalização, erra ao trazer "exclusivamente", pois a Constituição admite outras atividades previstas em lei.
- D)É exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade do patrimônio das pessoas nas vias públicas. Compreende: engenharia e fiscalização de trânsito, exclusivamente, visando assegurar ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente.
Errada: troca "patrimônio das pessoas" e ainda limita as atividades a engenharia e fiscalização, afastando a redação constitucional.
Gabarito: A
A segurança viária foi inserida no artigo 144 da Constituição pela EC 82/2014 e aparece como uma espécie de braço da segurança pública voltado ao trânsito. A ideia é simples: não basta ter rua e carro, é preciso garantir que as vias públicas sejam seguras para todo mundo, do pedestre ao motorista. Por isso, o texto constitucional fala em preservar a ordem pública e a incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas. O ponto-chave está nas atividades que compõem essa segurança viária. A Constituição menciona educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei. Ou seja, não é só multar ou controlar tráfego: há também prevenção, organização do espaço viário e medidas legais complementares. É uma visão ampla, bem típica do texto constitucional quando trata de segurança. A alternativa A está correta porque reproduz o conteúdo do art. 144, exatamente na linha constitucional. Já as demais tentam estreitar demais o conceito, retirando a proteção da ordem pública, limitando as atividades ou trocando a lógica de "pessoas e seu patrimônio" por fórmulas incompletas. Em prova, esse tipo de questão costuma cobrar a letra fria da Constituição, então vale memorizar a redação essencial.