Considerando o que dispõe os Art. 1º a 4º da Constituição Federal, assinale a alternativa CORRETA.
- A)A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios, estando o Distrito Federal excluído da condição de ente federado, por se tratar de território.
Errada, porque o Distrito Federal integra a República Federativa do Brasil como ente federado, e a Constituição fala em união indissolúvel dos Estados, Municípios e do Distrito Federal.
- B)São fundamentos do Estado Democrático de Direito: a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, o pluralismo político, o presidencialismo e a ética.
Errada, porque os fundamentos do art. 1º não incluem presidencialismo nem ética; o texto constitucional fala em soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e pluralismo político.
- C)Garantir o desenvolvimento nacional constitui fundamento, mas não objetivo da República.
Errada, porque garantir o desenvolvimento nacional é objetivo fundamental da República, previsto no art. 3º, e não fundamento do Estado.
- D)A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pela defesa da paz e pela concessão de asilo político.
Certa, porque a defesa da paz e a concessão de asilo político são princípios expressos no art. 4º da Constituição Federal.
Gabarito: D
Os artigos 1º a 4º da Constituição Federal são um bloco muito cobrado porque trazem a base do Estado brasileiro: fundamentos, objetivos e princípios internacionais. Aqui, a banca quer que voce saiba separar bem cada lista, porque ela adora misturar tudo numa mesma alternativa. No art. 1º, estão os fundamentos da República Federativa do Brasil: soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, e pluralismo político. Repare que "presidencialismo" e "ética" não aparecem ali, então qualquer alternativa com esses termos já fica suspeita. No art. 3º, a Constituição traz os objetivos fundamentais da República, como construir uma sociedade livre, justa e solidária, garantir o desenvolvimento nacional e erradicar a pobreza. Então "garantir o desenvolvimento nacional" não é fundamento, é objetivo. A banca costuma trocar essas categorias para confundir. Já o art. 4º trata dos princípios que regem o Brasil nas relações internacionais, como independência nacional, prevalência dos direitos humanos, defesa da paz e concessão de asilo político. Por isso a letra D está correta: ela reproduz dois princípios expressos no art. 4º, II e X, sem inventar moda.