Com relação aos Direitos e Garantias Fundamentais previstos na CF/88, assinale a alternativa CORRETA:
- A)Homens e mulheres são iguais em direitos, mas não em obrigações, nos termos da Constituição.
Errada, porque o art. 5o, caput, afirma que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, e não apenas em direitos.
- B)Por ser a liberdade de pensamento livre, o anonimato é permitido, a fim de resguardar a vida privada do sujeito.
Errada, porque a CF/88 veda o anonimato no art. 5o, IV, mesmo protegendo a liberdade de manifestação do pensamento.
- C)Flagrante delito, desastre natural e prestação de socorro são algumas das hipóteses que permitem a flexibilização da garantia de inviolabilidade do domicílio.
Certa, porque o art. 5o, XI, permite a flexibilização da inviolabilidade do domicílio em caso de flagrante delito, desastre e prestação de socorro.
- D)Sigilo e anonimato são trabalhados na Constituição como sinônimos. Para resguardar a garantia do sigilo, deve ocorrer o anonimato.
Errada, porque sigilo e anonimato não são sinônimos na Constituição; o texto assegura o sigilo em certos casos, mas veda o anonimato.
Gabarito: C
A CF/88 traz um conjunto de direitos e garantias fundamentais que costuma cair muito em prova por causa de palavras pequenas, mas perigosas. Aqui, o artigo 5o, caput, já entrega a primeira ideia importante: homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. Então, se a alternativa muda isso, já acende a luz amarela do fiscal da banca. Outro ponto clássico é a liberdade de pensamento. A Constituição protege a manifestação do pensamento, mas veda o anonimato no art. 5o, IV. Ou seja: você pode pensar, falar e se expressar, mas não pode esconder sua autoria para evitar responsabilidade. Nada de "pensamento livre, então pode anonimato". A CF não entrou nessa. A alternativa correta é a que menciona a inviolabilidade do domicílio. O art. 5o, XI, diz que a casa é asilo inviolável do indivíduo, mas permite ingresso sem consentimento do morador em hipóteses excepcionais, como flagrante delito, desastre, para prestar socorro, ou durante o dia por determinação judicial. É exatamente esse o recorte cobrado. Em resumo: a regra é proteger a casa, mas a própria Constituição admite situações urgentes em que essa proteção pode ser flexibilizada. Prova adora pegar esse trio: flagrante delito, desastre e prestação de socorro, porque ele aparece literalmente no texto constitucional.