Sobre os direitos sociais, conforme a Constituição, assinale a alternativa INCORRETA:
- A)São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados e o vestuário.
Errada, porque "vestuário" não integra o rol de direitos sociais do art. 6º da Constituição.
- B)É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
Certa, pois o art. 9º da CF assegura o direito de greve e deixa aos trabalhadores a decisão sobre sua oportunidade e interesses a defender.
- C)É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.
Certa, porque o art. 10 da CF garante a participação de trabalhadores e empregadores em colegiados de órgãos públicos sobre temas profissionais ou previdenciários.
- D)Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
Certa, já que o art. 11 da CF prevê representante dos empregados nas empresas com mais de 200 empregados para promover o entendimento direto com o empregador.
Gabarito: A
Os direitos sociais estão no art. 6º da Constituição e são prestações que o Estado deve promover para garantir uma vida digna. Eles incluem educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, transporte, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados. Parece lista de mercado, mas a CF não é catálogo livre: só vale o que o texto constitucional realmente trouxe. A questão pede a alternativa incorreta, e o erro está em acrescentar "vestuário" como direito social. Esse item não faz parte do rol do art. 6º da Constituição Federal. O rol pode até ser ampliado por emenda constitucional, como aconteceu com a inclusão de moradia, transporte e outros, mas vestuário não entrou nessa lista. As demais alternativas estão alinhadas com a CF. O direito de greve está no art. 9º, com decisão dos trabalhadores sobre oportunidade e interesses a defender. A participação de trabalhadores e empregadores em colegiados de órgãos públicos aparece no art. 10. E a eleição de representante em empresas com mais de duzentos empregados está no art. 11. Então, a banca cobrou leitura literal da Constituição. Em Direito Constitucional, às vezes o detalhe que derruba a questão é justamente um item "bonitinho" que parece socialmente correto, mas não foi previsto no texto constitucional.