Considerando a repartição de competências entre os entes que compõem o Estado Nacional Brasileiro, assinale a alternativa CORRETA:
- A)Compete à União, de forma exclusiva, legislar sobre comércio exterior e interestadual.
Errada, porque comércio exterior e interestadual é matéria de competência privativa da União, e não exclusiva.
- B)É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas.
Certa, pois o artigo 23, VI, da CF prevê competência comum dos entes federativos para proteger o meio ambiente e combater a poluição.
- C)Compete ao Estado, de forma privativa, legislar sobre custas dos serviços forenses.
Errada, porque custas dos serviços forenses integram competência legislativa concorrente, e não privativa dos Estados.
- D)A competência da União para legislar sobre normas gerais exclui a competência suplementar dos Estados.
Errada, pois a competência da União para editar normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados, conforme o artigo 24, §§ 2º e 3º.
Gabarito: B
Aqui o tema é repartição de competências, que é a maneira como a Constituição distribui tarefas entre União, Estados, DF e Municípios. A lógica é simples: alguns assuntos são da União, outros são comuns a todos, e há matérias em que a União faz normas gerais e os Estados detalham o restante. Em prova, a banca adora trocar "privativa" por "exclusiva" e testar se voce está atento. O gabarito é a letra B porque o artigo 23, VI, da Constituição Federal diz que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas. Ou seja, não é uma tarefa de um ente só: todos podem e devem atuar nessa proteção, cada um dentro de sua esfera administrativa. Já o comércio exterior e interestadual é matéria de competência privativa da União, nos termos do artigo 22, VIII, e não competência exclusiva. A diferença aqui importa bastante: competência exclusiva é típica de funções administrativas da União no artigo 21, enquanto competência privativa é legislativa, embora possa haver delegação por lei complementar em certos casos. Por fim, quando a União edita normas gerais em competência concorrente, isso não elimina a atuação dos Estados. Pelo contrário, o artigo 24, §2º, prevê competência suplementar dos Estados, e o §3º admite a suplementação diante da ausência de norma geral federal. Então a alternativa correta é a que reconhece a competência comum ambiental.