De acordo com os dispositivos da Constituição Federal de 1988, NÃO constitui direito dos trabalhadores urbanos e rurais
- A)fundo de garantia do tempo de serviço.
Certa, porque o fundo de garantia do tempo de serviço está previsto no art. 7º, III, da Constituição.
- B)piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.
Certa, porque o piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho está no art. 7º, V, da CF/88.
- C)remuneração do trabalho noturno superior em, no mínimo, cinquenta por cento à do diurno.
Errada, porque a Constituição garante remuneração noturna superior à diurna, mas não fixa percentual de 50%, então a redação não corresponde ao texto constitucional.
- D)gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.
Certa, porque o gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal está no art. 7º, XVII, da CF/88.
Gabarito: C
A Constituição Federal de 1988 lista, no art. 7º, vários direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. É uma questão clássica de memória constitucional: algumas alternativas repetem o texto da CF, e uma delas mistura a Constituição com a CLT ou exagera o conteúdo do dispositivo. O examinador gosta desse truque porque parece familiar, mas troca um detalhe importante e pronto, a armadilha está armada. O item que faz diferença aqui é o do trabalho noturno. O art. 7º, IX, garante remuneração do trabalho noturno superior à do diurno, mas a Constituição não fixa percentual. Quem costuma trazer números é a legislação infraconstitucional, especialmente a CLT, e aí a banca espera que você não confunda a regra constitucional com a regra legal. Por isso, o gabarito é a letra C. Ela está errada porque acrescenta "no mínimo, cinquenta por cento", percentual que não aparece na Constituição para o trabalho noturno. Em prova, esse tipo de detalhe derruba muita gente: a frase parece bonita, mas o número foi colocado no lugar errado. As demais alternativas reproduzem direitos expressamente previstos no art. 7º da CF/88, como FGTS, piso salarial proporcional e férias anuais remuneradas com pelo menos um terço a mais que o salário normal.