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Direito Constitucional · Colégio Pedro II · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

A Constituição Federal Brasileira de 1988 instituiu a seguridade social utilizando-se dos modelos referenciais bismarckiano e beveridgiano de proteção social. Essa simbiose significou um caráter singular, que é representado pela

Gabarito: A

A Constituição de 1988 montou a seguridade social como um sistema amplo, juntando peças de dois modelos clássicos. Do lado bismarckiano, aparece a previdência social, que tem lógica contributiva e protege principalmente quem trabalha e contribui. Do lado beveridgiano, entram a saúde e a assistência social, com vocação universal e proteção para quem dela precisar, independentemente de contribuição. É justamente essa mistura que dá o “sabor” singular da seguridade na CF/88: não é só seguro para quem paga, nem só assistência para pobres, mas um arranjo híbrido. O art. 194 da Constituição define a seguridade social como um conjunto integrado de ações destinadas a assegurar direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Por isso, o gabarito é a letra A. Ela resume bem a lógica constitucional: ampliação da previdência ao conjunto dos trabalhadores, universalização da saúde e limitação da assistência social a quem dela necessitar. Isso bate com o desenho dos arts. 6º, 194, 196, 201 e 203 da CF/88, além da doutrina que descreve o sistema brasileiro como híbrido, entre seguro social e proteção universal. Em prova, pense assim: previdência costuma pedir contribuição e cobertura de riscos sociais; saúde atende universalmente; assistência entra para quem precisa, sem exigir contribuição. A CF/88 não escolheu um modelo puro, e sim uma combinação bem brasileira dos dois referenciais.

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