Com base no texto da Constituição Federal de 1988, um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil é
- A)garantir a dignidade da pessoa humana.
Errada, porque a dignidade da pessoa humana é fundamento da República no art. 1º, III, e não objetivo fundamental.
- B)pautar-se pelo princípio da solução pacífica dos conflitos.
Errada, porque a solução pacífica dos conflitos é princípio que rege as relações internacionais do Brasil, no art. 4º, VII.
- C)resguardar os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
Errada, porque os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa são fundamento da República no art. 1º, IV, e não objetivo fundamental.
- D)erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.
Certa, porque o art. 3º, III, da CF/88 prevê exatamente a erradicação da pobreza e da marginalização e a redução das desigualdades sociais e regionais.
Gabarito: D
A Constituição de 1988 separa duas ideias que muita gente mistura na pressa: fundamentos da República e objetivos fundamentais. Os fundamentos estão no art. 1º, como a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. Já os objetivos fundamentais aparecem no art. 3º e indicam as metas que o Estado brasileiro deve perseguir. Entre elas estão construir uma sociedade livre, justa e solidária, garantir o desenvolvimento nacional e, principalmente nesta questão, erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais. Por isso, a letra D está correta: ela reproduz quase literalmente o art. 3º, III, da CF/88. A banca gosta muito desse tipo de cobrança, porque troca um fundamento por um objetivo e espera que você perceba a diferença. É aquela pegadinha clássica de concurso: a frase parece bonita, constitucional e correta, mas está no artigo errado. Já a dignidade da pessoa humana, embora seja um dos pilares da Constituição, não é objetivo fundamental, e sim fundamento da República, conforme o art. 1º, III. O mesmo vale para os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, que também estão no art. 1º, IV. Ou seja: aqui o segredo é separar o que sustenta a República do que orienta suas metas.